ZERO HORA: 73,6% dos servidores da ativa no RS têm direito a aposentadoria especial

Benefício que abrange categorias como professores e PMs inclui tempo menor de contribuição e flexibilização na idade mínima. Piratini espera que reforma da Previdência trate do tema, enquanto sindicatos querem manter as regras

Por: Fábio Schaffner

O tratamento diferenciado conferido a algumas categorias permitiu que 57% dos servidores estaduais que se aposentaram na última década parassem de trabalhar mais cedo. Em média, aos 52 anos de idade. Na Brigada Militar, as regras encurtam ainda mais o tempo de trabalho. Praças e oficiais se aposentam, em média, aos 48 anos. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada no Estado, é de 56,8 anos.

O elevado número de benefícios precoces fomenta uma discussão no governo Sartori sobre a necessidade de reforma da Previdência. Embora reconheça a gravidade da situação, o Piratini avalia que não há ambiente político para aprovação de normas mais rígidas pela Assembleia Legislativa.

– O Estado não escapa de uma reforma nas aposentadorias especiais, sob pena de colapso do sistema. Sabemos que a situação não comporta mais postergações, mas o momento está muito tumultuado e não há como avançar agora nesse debate – diz um integrante do alto escalão do governo.

O cenário fiscal inclina-se a piorar nos próximos anos. Como 73% dos funcionários públicos que estão na ativa têm direito a aposentadoria especial, os gastos com inativos tendem a aumentar de forma exponencial e com maior velocidade. Estão nesse grupo professores, brigadianos, policiais civis e servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe).

Boa parte está muito perto de requisitar o benefício: 32% dos servidores gaúchos têm mais de 50 anos, segundo o economista Claudio Hamilton dos Santos, técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Santos é autor de um estudo nacional sobre o tema. Conforme o levantamento, a situação é mais grave nos quatros Estados que apresentam os maiores déficits previdenciários: Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

– As condições são duras, talvez a pessoa mereça mesmo se aposentar mais cedo, mas muito param de trabalhar quando estão no ápice da carreira. Além disso, professores e profissionais da área de segurança são categorias muito numerosas. O Estado não pode deixar de substituir, mas o Rio Grande do Sul tem um problema de reposição considerável – aponta o economista.

Atualmente, o pagamento de inativos consome 61,8% de todos os recursos destinados à folha de pessoal. Na BM, o índice é maior: 68,9% da folha é destinada a quem já foi para a reserva.

Uma projeção que circula pelos principais gabinetes do Piratini revela que, em 10 anos, o comprometimento com inativos da BM chegará a 80%. A categoria é considerada a mais onerosa à Previdência porque não determina uma idade mínima para a aposentadoria.

O estudo do Ipea demonstra que 96% dos policiais militares do país se aposentam antes dos 50 anos de idade.

Os professores, embora mais numerosos, só podem requisitar o benefício a partir dos 50 anos, no caso das mulheres, e dos 55 anos, para os homens.

– No ano passado, duas servidoras da Brigada se aposentaram aos 39 anos de idade. É um absurdo. Se nada for feito, em breve não teremos recursos para prover segurança à população – afirma um interlocutor de Sartori.

Governo não vê ambiente para aprovar reforma

O Piratini já enviou à Assembleia projeto de lei complementar que tenta inibir as aposentadorias precoces na BM. A proposta proíbe que licenças-prêmios não gozadas possam ser contadas em dobro como tempo de serviço prestado. A matéria está parada desde dezembro porque o governo não tem os votos necessários à aprovação do pacote de corte de gastos em tramitação no Legislativo.

Há outras medidas em discussão no Piratini, como fixação de idade mínima para a aposentadoria e fim da promoção automática aos praças que vão para a reserva, mecanismo que estimula a saída da corporação. Apesar do debate interno, o governo pretende esperar o resultado da reforma da Previdência no Congresso para avaliar o que fazer. Se aprovadas por parlamentares, as mudanças terão impacto imediato sobre a maior parte do funcionalismo.

O sentimento no Piratini é de que qualquer alteração mais profunda nas regras para os servidores do Estado só será possível em 2019, primeiro ano de mandato do futuro governo, quando os deputados estariam mais dispostos a aprovar medidas impopulares.

– Nós só aprovamos o regime de previdência complementar porque foi em 2015, nosso primeiro ano de governo.

A partir do segundo ano, o debate sobre temas espinhosos fica muito contaminado por questões eleitorais – reconhece um expoente do Piratini.

Procuradas por Zero Hora, três pastas do governo do Estado – Casa Civil e as secretarias da Modernização Administrativa e de Planejamento, Governança e Gestão – não quiseram comentar o impacto das aposentadorias precoces.

Sindicatos defendem benefícios

Uma eventual tentativa de mudança nas regras das aposentadorias especiais terá pela frente forte resistência dos servidores. Para algumas das principais entidades do funcionalismo, escassez de investimento no serviço público, baixa reposição da força de trabalho e parcelamento salarial já impõem sacrifícios pesados à categoria. Segundo o presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado, Sérgio Arnaud, direitos de trabalhadores não podem ser revogados em razão de circunstâncias políticas ou econômicas.

– Educação e segurança não seguem essa lógica do lucro. São obrigações do Estado. Retirar as aposentadorias especiais seria penalizar ainda mais o servidor – diz.

Arnaud sugere que, antes de discutir a retirada “de conquistas de quem recebe os menores vencimentos”, o governo deveria mirar os demais poderes, aplicando teto salarial no Judiciário e eliminando verbas indenizatórias, como auxílio moradia de magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas:

– Policiais e professores têm rotina estressante e exaustiva. Muitos acabam sofrendo transtornos emocionais. O Estado precisa contratar mais pessoal para ocupar as vagas de quem está se aposentando. Assim, aumentaria o volume de contribuições para o sistema.

Crítica a incentivos fiscais e à diminuição de gastos

Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, o coronel Marcelo Frota lembra que os integrantes da corporação pagam uma das maiores alíquotas à Previdência no país, de 14%, inclusive após passarem para a reserva e até a data da morte.

– Enquanto a maioria dos trabalhadores tem proteção do Estado, o policial militar não pode fazer greve nem ser sindicalizado, corre risco de vida, tem dupla jurisdição penal, dedicação exclusiva e pode ser chamado ao trabalho a qualquer momento. Ele entrega sua cidadania, é em razão disso que existe a compensação – argumenta.

Frota critica a concessão de incentivos fiscais a empresas. Para ele, o governo deveria buscar opções de ganho de receita em vez de priorizar só a redução de gastos.

– O Estado diminuiu a verba para hora extra, combustível, armamento e não contrata novos policiais. O resultado é mais homicídios, latrocínios e assaltos. Agora quer exigir mais e maiores sacrifícios, como colocar um soldado com mais de 50 anos para fazer policiamento ostensivo – reclama.

O que é aposentadoria especial
É uma proteção a determinadas categorias do serviço público, que permite ao servidor requisitar o benefício com menor tempo de contribuição – cinco anos a menos – do que o restante do funcionalismo.

A origem da norma
Está na Constituição de 1988. Para os professores, a justificativa para o benefício é a dupla jornada motivada pela preparação das aulas e o desgaste acumulado pela presença em sala de aula. Para os servidores da segurança, o motivo é a atividade de risco.

Principais regras
Valem para servidores do magistério, da Susepe, da BM, da Polícia Civil e do IGP

Tempo de contribuição
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos

Idade
Para os professores, 55 anos para os homens e 50 para as mulheres. No caso das carreiras policiais, não há exigência etária.