Lei complementar que cria regime de recuperação dos Estados é publicada no Diário Oficial

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Devido à crise fiscal, Rio Grande do Sul poderá suspender o pagamento da dívida com a União por três anos

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz publicada a Lei Complementar 159/2017, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira, dia 19, sem vetos. As informações são da Agência Estado (AE).

Pelo texto sancionado, Estados sem disponibilidade orçamentária para quitar débitos ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.

Para isso, terão de aprovar leis locais com um plano de recuperação que prevê certas contrapartidas, como a promoção de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, e a não concessão de reajustes de salários para servidores públicos.

Fonte:Correio do Povo e AE