Teto do IPE entra em vigor na próxima folha de pagamento

IPE CORTARÁ BENEFÍCIOS ACIMA DO TETO ESTADUAL

BENEFÍCIOS ACUMULADOS NÃO podem superar o limite constitucional do Estado de R$ 30,4 mil

Cinco meses depois de ser aprovada na Assembleia, a lei que cria teto para as pensões no Rio Grande do Sul deve ser colocada em prática na próxima folha de pagamento. A regra de autoria do Executivo proíbe o dispêndio de benefícios acumulados que superam R$ 30,4 mil. Se um servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social recebe aposentadoria de R$ 20 mil mais uma pensão de R$ 20 mil, o Tesouro passará a pagar esse benefício até atingir o limite único do teto, que hoje é o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça.

O Instituto de Previdência do Estado (IPE-RS) faz os cálculos sobre o impacto financeiro. Dados preliminares indicam que a economia pode chegar a R$ 1,5 milhão para os cofres gaúchos por mês. Não há, por enquanto, levantamento de quantos pensionistas recebem acima do teto. Hoje, segundo o governo do Estado, 55% da folha é destinada ao pagamento de inativo. Os salários e benefícios do Executivo custam, em média, R$ 1,4 bilhão ao RS por mês.

SINDICATO AVALIA QUE CABE JUDICIALIZAÇÃO

A proposta aprovada no Legislativo previa seis meses de adaptação ao IPE para implementar a norma, que sairá do papel após a assinatura de uma resolução nos próximos dias.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapers), Katia Terraciano Moraes, avalia que “não são muitos os casos” de pessoas que recebem acima dos R$ 30,4 mil. Mesmo assim, antecipa que haverá questionamentos na Justiça em relação ao tema, analisando caso a caso:

– Cabe a judicialização porque acreditamos na irredutibilidade dos vencimentos, vamos na linha do direito adquirido para os que recebem o valor há mais de cinco anos – afirma Katia.

A presidente do Sinapers prevê que a questão será rejeitada pela Justiça no Estado, mas adianta que a entidade vai se preparar para levar eventuais processos a Brasília.

A mesma lei, sancionada pelo governador José Ivo Sartori em dezembro de 2016, mudava também as contribuições do regime de previdências, que passa de 13,25% para 14% por mês sobre o salário. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, o desconto com o novo percentual se iniciou na folha de abril a todos os serviços e a todos os poderes. Com a medida, o governo pretende economizar R$ 130 milhões por ano.

DÉBORA CADEMARTORI  ZERO HORA