Os textos das referidas leis foram publicados nesta sexta-feira
No dia 13 de julho, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a Lei Complementar nº 15.008 que dispõe sobre o período e as regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) e a Lei nº 15.009 que fixa o efetivo da nova corporação. Os textos das referidas leis foram publicados no Diário Oficial nº 133, nesta sexta-feira, 14 de julho de 2017.
Após 82 anos fazendo parte da Brigada Militar, até então percebido como uma especialidade da atividade de Policiamento, o CBMRS dá mais um passo rumo para sua efetiva desvinculação, e à consolidação de uma instituição independente e bem estruturada.