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Saúde, aposentadorias e pensões: as mudanças no IPE aprovadas pela Assembleia

Votação dos projetos do pacote de reestruturação do Instituto de Previdência do Estado, anunciado no ano passado, foi concluída nesta terça-feira

A Assembleia Legislativa concluiu, nesta terça-feira (13), a votação dos projetos do pacote de reestruturação do Instituto de Previdência do Estado (IPE). A separação do IPE em duas autarquias – que passarão a cuidar exclusivamente da Previdência e do atendimento à saúde dos segurados – foi anunciada pelo Piratini em agosto de 2017.

Nesta terça, os deputados aprovaram os projetos que criam o IPE Saúde, mudam as regras para ingresso no sistema de cobertura médica e reorganizam o quadro de pessoal da autarquia. Na semana passada, já haviam sido aprovadas duas propostas do pacote: as matérias que criaram o IPE Prev, gestor único do sistema previdenciário, e alteraram as regras para aposentadorias e pensões.

Confira  as principais alterações aprovadas:

NA PREVIDÊNCIA

Recenseamento

– A cada cinco anos será feito recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Revisão do benefício dos demais poderes

– O novo IPE Prev realizará análise técnica dos pedidos de aposentadoria, com manifestação sobre o cálculo do benefício, para os servidores de Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Pela legislação atual, o IPE só fazia essa revisão nas aposentadorias do Executivo.

Pensão para dependentes

– Os filhos receberão pensão até os 21 anos, e não somente até os 18 anos, como prevê a lei em vigor. Estudantes seguem recebendo até os 24 anos.

Pensão para o marido

– O marido de servidora que falecer poderá ser pensionista, sem precisar comprovar dependência econômica. Pela lei em vigor, o marido tinha de ter renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão.

Pensão para cônjuge

– Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou união estável tenha ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala para o pagamento da pensão.

Pensionista com:

Até 21 anos, recebe pensão por três anos.

Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos.

Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos.

Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos.

Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos.

Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.

NA SAÚDE

Adesão

– O servidor continua obrigado a aderir ao IPE Saúde no ato de nomeação a cargo público, porém, tem 45 dias para pedir desligamento do plano. Se decidir sair e quiser entrar mais tarde, terá de cumprir carência antes de usufruir dos atendimentos.

Saída do plano

– Após aderir ao IPE Saúde, o segurado precisa permanecer contribuindo por pelo menos 12 meses antes de solicitar exclusão.

Planos especiais

– Serão criados planos especiais de cobertura, com contribuição maior e serviços mais amplos e exclusivos, e possibilidade de programas momentâneos, como adesão a campanhas de vacinação a custos reduzidos.

Atualização da cobertura

– A cada dois anos, a diretoria deverá realizar estudos técnicos e atuariais para, se necessário, revisar a estrutura e o rol de cobertura assistencial, bem como os índices de contribuição dos segurados.

Contribuição dos pensionistas

– Após a morte do segurado, o pensionista continuaria pagando 3,1% de contribuição mensal. O texto original previa um aumento da alíquota para 6,2%, mas, por pressão dos servidores, ficou decidido que cada poder será responsável pelo repasse da cota patronal de 3,1%.

Ingresso de profissionais liberais

– Categorias profissionais como advogados, veterinários e engenheiros poderão aderir ao IPE Saúde. A nova lei permite convênios com as chamadas autarquias sui generis – como OAB, CREA, CRM e CRMV. A medida ainda precisa ser regulamentada.