CCJ aprova parecer que considera constitucional a reforma da Previdência


Relator retirou quatro trechos do texto elaborado pelo Executivo, que segue para análise de comissão especial. Parlamentares contrários apontam inconstitucionalidade pela falta de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dia 23 de abril, por 48 votos a 18, a admissibilidade da reforma da Previdência proposta pelo Governo Federal (PEC 6/19).

O texto, em tramitação na Câmara há dois meses, segue para a análise de comissão especial a ser instalada dia 25 de abril, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias
Foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília. ; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra
Foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília. a União na Justiça Federal em Brasília.