Relator da Reforma da previdência mantém com a União a competência de regras de inatividade de Militares Estaduais

O relator da proposta de reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), entregou nesta quinta-feira (13) seu parecer sobre o tema à comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto mantém parte da proposta original enviada pelo governo, mas também faz algumas alterações.

CONFIRA O TRECHO DO RELATÓRIO REFERENTE A MILITARES ESTADUAIS

A proposição foi estruturada em oito capítulos. Com a intenção de retirar da Constituição Federal (CF) as regras de elegibilidade para acesso a benefícios previdenciários, a PEC, no seu primeiro capítulo, promove alterações nos arts. 22, 37, 38, 39, 40, 42, 109, 149, 167, 194, 195, 201, 203, 239 e 251 da CF, incluindo, ainda, os arts. 201-A e 251.

Em matéria de competência legislativa previdenciária, a PEC altera os arts. 22 e 42 da CF, transferindo para a União a competência para dispor, por lei complementar, sobre normas gerais concernentes à inatividade e pensão de policiais e bombeiros militares, o que hoje cabe à lei estadual de cada ente. Até a edição dessa lei complementar, serão aplicadas aos referidos militares estaduais as regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (art. 17 da PEC).

Por outro lado, a PEC confere aos Estados e ao Distrito Federal a competência para dispor, por lei ordinária, sobre o exercício de atividades civil pelo militar estadual da reserva e sobre os requisitos para o ingresso de militares temporários.……

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Foi mantida a alteração de competência legislativa relacionada às regras de transferência de militares estaduais para inatividade, assim como as pensões por eles instituídas, com adequações que consideramos indispensáveis. A matéria permanece no âmbito da União, como proposto, mas se esclarece que a inovação não abrange a fixação de alíquotas e bases de cálculos das contribuições vertidas por militares.

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FONTE : CORREIO BRIGADIANO