STF concede liminar autorizando Piratini a reajustar alíquotas de militares

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Proposta era questionada devido a lei federal sobre o tema

Barroso concedeu liminar favorável ao governo do Estado | Foto: Nelson Jr. / STF

Por Correio do Povo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu liminar postulada pelo Governo do Estado possibilitando a aplicação da legislação estadual no que diz respeito às alíquotas previdenciárias dos militares. Proposta do Piratini que aumenta em até 22% a alíquota dos servidores militares tramita na Assembleia Legislativa. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia ajuízado ação no STF na semana passada, argumentando que poderia definir as alíquotas, sem limitação da lei federal. Na terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao STF pedindo indeferimento. 

Atualmente, os servidores militares do RS têm descontados 14% de seus vencimentos, enquanto a lei federal determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%. O Piratini, por sua vez e diante do desequilíbrio da previdência do Estado, planeja praticar um regime progressivo de alíquotas, com diferentes percentuais, de acordo com a remuneração dos servidores, variando de 7,5% sobre o salário mínimo a 22% sobre valores superiores ao teto constitucional.