Entidades encaminham sua proposta de modernização da Carreira

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Senhor Comandante-Geral da Brigada Militar,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, informamos a Vossa Senhoria que a Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar (ABAMF) e a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (ASSTBM) mobilizaram e discutiram amplamente com as regionais das Associações sobre a necessidade da reestruturação das carreiras dos militares do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a melhoria da prestação de serviço público à sociedade gaúcha e condições dignas aos Policiais Militares e Bombeiros Militares.

Esclarecemos a Vossa Senhoria que a formulação da proposta de reestruturação das carreiras dos militares do Estado do Rio Grande do Sul contou com a contribuição técnica e especializada de profissionais da área do Direito, Contadoria e Contabilidade e Gestão Pública, com a finalidade de que nossa proposta estivesse em sintonia com a legislação brasileira e decisões da Corte Suprema, observasse as características e especificidades das carreiras militares e, principalmente, representasse uma proposta vantajosa para o Estado do Rio Grande do Sul e para os policiais militares e bombeiros militares.

Assim sendo, apresentamos a Vossa Senhoria a proposta de reestruturação das carreiras dos militares do Estado do Rio Grande do Sul, com base em quatro pontos que formam a proposta inicial das entidades:

  • Ingresso com Curso Superior em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Manutenção da graduação de 3º Sgt.QPM;
  • Ascensão funcional sem concurso e com seleção interna (1X1);
  • Ascensão do 1º Tenente ao posto de Capitão Administrativo.

Da mesma forma, informo a Vossa Senhoria que se faz necessário ainda a discussão sobre alguns pontos:

Discussão 1: Carreira Nível Superior

Sugestão: possibilidade de mudança no nível de carreira, ou seja, o atual nível médio ser considerado como carreira de nível superior, tendo em vista que a Polícia Civil alçou seus integrantes a essa condição em 2012, conforme Lei nº 14.073/2012.

Destacamos a Vossa Senhoria a proposta de inclusão com nível superior para a graduação de Soldado, a partir de 2022, em qualquer área de conhecimento, requerendo que a terminologia seja, ” carreira de nível superior”.

Discussão 2: Promoção por merecimento para o Sd. QPM, onde se faz necessário estabelecer como serão avaliados e quais serão os critérios verificados para apuração do merecimento.

Sugestão: entendemos que o Requisito 2 (ascensão funcional) é mais relevante, a fim de apurar o merecimento da seleção do soldado para ascender a 3º Sgt. QPM deveria ser o tempo do soldado no policiamento ostensivo (atividade fim).

Discussão 2 e 3 – Promoção por merecimento do 1º Sgt. QPM: pode-se trazer novamente a ficha de conceito para apurar o merecimento do 1º Sgt. QPM a frequentar o curso de habilitação ao posto de 1º Ten. QTPM.

Discussão 2 e 3: Número possível de habilitações por ano, tendo em vista às vagas de 3º sgt. QPM, criadas conforme planejado.

Sugestão: Com relação à manutenção da graduação de 3° Sargento, verificamos cristalinamente o alinhamento com um dos princípios básicos da Administração Pública: a economicidade. Ressalta-se que a graduação de 3º Sargento já existe e conta, hoje, com aproximadamente 5.240 vagas, mas em extinção, e, portanto, verifica-se que há recursos públicos para manutenção dessas vagas, e não acarretaria qualquer ônus à Administração Pública e ainda valorizaria os Militares Estaduais e colaboraria para a autoestima dos militares estaduais. Aliás, hoje, inclusive a grande maioria os Soldados, em razão do tempo de serviço, já recebe subsídio definido para a graduação de 3° Sargento.

Cabe salientar, que para o Comando da Brigada Militar, haveria o “elo” fundamental entre o Comando e a tropa, formado por Sargentos com experiência na linha de frente do Policiamento Ostensivo, contribuindo para a melhoria da prestação de serviço público a população gaúcha.

Da mesma forma, manifestamos a Vossa Senhoria a nossa concordância com o indicativo da permanência no cargo/graduação de Soldado, no mínimo 8 (oito) anos, onde teríamos um processo seletivo em simetria com o já aplicado a carreira de nível superior de nossa instituição (oficiais), por antiguidade e merecimento, sendo que para o critério de merecimento, sugerimos como requisito principal a experiência no Policiamento Ostensivo (atividade-fim), prova de títulos com grade curricular com não menos de 500 horas/aulas para pontuação, dentre outros a serem regulamentados, curso de habilitação via Ensino a Distância (EAD), com exceção das atividades das quais exijam ser presenciais, plenamente justificadas, para no mínimo 2000 Militares Estaduais, considerando os doze meses do ano. Sugestão: 2000 por ano.

É preciso destacar a Vossa Senhoria que a proposta de reestruturação das carreiras dos militares do Estado do Rio Grande do Sul apresentada pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar (ABAMF) e a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (ASSTBM) não acarreta despesas ao Estado, ou seja, não traz impacto orçamentário, apenas faz adequações no que já existe em recursos já disponíveis e usados na gestão da Brigada Militar.

Lembramos a Vossa Senhoria ainda que estamos sugerindo adequações para a organização da carreira com suas devidas previsões, o que representara uma vantagem ao Estado e aos militares estaduais.

É importante destacar a Vossa Senhoria que a medida urge, uma vez que os Militares Estaduais, hoje de nível médio, não possuem expectativa definida de carreira, o que interfere diretamente na autoestima dos militares, impacta a prestação de serviço público à sociedade gaúcha e demonstra-se contrário às diretrizes e objetivos da carreira militar.

Ressalto a Vossa Senhoria que nossa proposta, traz um ganho real e financeiro à Previdência dos Militares Estaduais, na ordem de aproximadamente 17 (dezessete) milhões por ano e que hoje deixam de ser arrecadados com o modelo de ocupação dos cargos existentes na forma de substituições temporárias e, com isso, lesando à Administração Pública, que, aliás, devemos grifar tal informação, para que o gestor público não seja alvo de possível apontamento pelos órgãos de controle externo da Administração Pública nem haja perda de arrecadação.

Discussão 4: Criação do posto de Capitão Administrativo.

A presente proposição, visa garantir uma melhor fluidez na carreira e atender aspectos de gestão dentro da estrutura organizacional da Brigada Militar, onde várias sessões/repartições, exigem a presença de oficial administrativo desta patente para também dar condições ao gestor de utilizar os oficiais QOEM, em funções de planejamento e fiscalização da operacionalidade da tropa, sendo que tais vagas sugerida em número de 120 (como já existente em outra época), suprimidas de equação das demais vagas já existentes, assim, também não onerando e também não trazendo qualquer impacto financeiro a Administração Pública Estadual.

É importante destacar a Vossa Senhoria que o Supremo Tribunal Federal, em decisão contida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.249 DISTRITO FEDERAL, já pacificou entendimento quanto a conceitos equivocados sobre “transposição de carreira”.

Para ilustração e corroborar nossas afirmações, demonstramos claramente que o Estado do Rio Grande do Sul, pode estar alinhado a grande maioria das demais umidades federativas do Estado brasileiro na estrutura administrativa das Instituições Militares Estaduais.

Por fim, manifestamos a Vossa Senhoria o entendimento de a proposta de reestruturação das carreiras é plenamente exequível e trará a tão almejada e aguardada valorização dos Militares Estaduais e, ainda, promoverá as correções de ganho real na Previdência Estadual dos Militares, efetivamente contribuindo com a gestão.

Atenciosamente,

José Clemente da Silva Corrêa                                                   Aparício Costa Santellano Presidente Estadual da ABAMF/RS                                                     Presidente Estadual da ASSTBM