O Governo Estadual, por meio do IPE, com base na Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, baixou a Instrução Normativa nº 02, de 20 de janeiro de 2022, estabelecendo o reajuste de 10,16% em todas as faixas percentuais das alíquotas previdenciárias dos Militares Estaduais do Rio Grande do Sul. Na casa dos 12% o desconto passa de 82,60 para 91,00 reais; dos 14%, o desconto passa de 148,71 para 163,82 reais; na faixa dos 14,5%, de 180,88 para 199,26; na faixa dos 16,5%, dos 401,23 para 441,99 reais; dos 19% de 952,10 para 1.048,83 reais e na casa dos 22%, de 2.241,13 para 2.468,84 reais. E assim é com os inativos e pensionistas onde, por exemplo, sem o alinhamento da necessidade de cálculo atuarial, na faixa dos 14,5% – onde começa o desconto acima do teto previdenciário – o desconto passa de 932,87 para 1.027,65 reais e na de 16,5%, de 1.153,22 para 1.270,36 reais e assim por diante.
É verdade que tal medida obedece a uma determinação do Governo Federal, mas esse reajuste previdenciário bem poderia ser acompanhado de reajuste salarial dos Militares Estaduais ativos, inativos e pensionistas, pelo menos no mesmo índice dado pela referida Portaria Interministerial, para mitigar essa fincada no bolso dos Militares Estaduais. O achatamento salarial causa o empobrecimento econômico dos servidores e dos trabalhadores. No entanto, esse processo tem várias determinações, tais como a inflação, o longo tempo sem reajustes, entre eles o aumento dos encargos, tais como postos por essa Instrução Normativa ao determinar o reajuste das alíquotas previdenciárias dos Militares Estaduais. Ninguém em sã consciência é contra atualização dos descontos previdenciários, mas ele tem que vir acompanhado de reajuste salarial na mesma medida, por do contrário, a atualização das alíquotas estão erodindo os salários e a qualidade de vida dos Militares Estaduais. Nesse diapasão, o sistema previdenciário não pode subsistir desconsiderando a vida e a situação econômica dos seus contribuintes; o sistema não pode vir a ser um fardo para os contribuintes, mas seu abrigo e resguardo para a velhice. Uma vez que os Militares Estaduais não tiveram reajuste salarial nos últimos anos, a dita atualização previdenciária representa sim um ataque ao bolso dos mesmos com aumento dos descontos em mais de 10%.