Reunião da Executiva Estadual da ABAMF debate a Carreira e convoca os Militares Estaduais para participarem da votação do PLC 468/21 na ALRS

Hoje, 06/07, o Presidente Estadual José Clemente da Silva Corrêa, Dirigentes da Executiva Estadual e |Presidentes das Regionais da ABAMF estiveram reunidos na sede da ABAMF em Porto Alegre, para tratar sobre a carreira dos militares estaduais e, em especial, sobre a última manifestação do Governo do Estado sobre a inclusão do nível superior como requisito para ingresso na carreira dos militares estaduais.


Durante a Reunião, o Presidente Estadual José Clemente destacou que o Governo do Estado aceitou a proposta de inclusão de nível superior para ingresso na carreira dos militares estaduais e que encaminhou à Assembleia Legislativa emenda ao Projeto de Lei Complementar 468/2021 contendo a referida alteração.
E destacou ainda que a ABAMF enviou no dia 05/07 ao Governo do Estado e aos Deputados Estaduais, líderes de Bancada, na Assembleia a manifestação e a sugestão de redação para que seja efetivamente garantida no PLC 468/2021 a inclusão com nível superior para o ingresso na carreira dos militares estaduais.
O Presidente José Clemente destacou que, apesar do Governo do Estado acatar uma das propostas da ABAMF, há ainda outras propostas imprescindíveis para a valorização dos Policiais e Bombeiros Militares e que o Governo do Estado precisa considerar e reconhecer.
O Presidente recordou ainda que há quase 4 anos a ABAMF apresentou ao Governo do Estado e ao Comando-Geral da Brigada Militar uma proposta de carreira para os militares estaduais e isso continua sendo a pauta e luta permanente da entidade, pois é fundamental que haja uma previsão de carreira e o reconhecimento aos homens e as mulheres que arriscam diariamente suas vidas em favor da sociedade gaúcha.


Por isso, convocamos a todos os militares estaduais para que no dia 12 de junho de 2022, terça-feira, estejam na Assembleia Legislativa do Estado para acompanhar a inclusão na pauta e a votação do Projeto de Lei Complementar nº 468/2021.