ABAMF vê com estranheza portaria emitida pelo Comando da BM 

943
Foto Ilustrativa – Fonte GOOGLE

Recente portaria da BM instituindo a Patrulha Ostensiva de Polícia Judiciária Militar causa estranheza, uma vez que a Brigada Militar já possui a atribuição correicional por parte dos oficiais e graduados, ou qualquer servidor, quando se depara com condutas que não estão âmbito da legalidade, pois são todos por força de ofício legalistas, podem e devem tomar providência com qualquer guarnição. Esta tarefa é executada regularmente, principalmente pelos oficiais da corporação. 

Vemos na portaria ora instituída, uma mera cortina de fumaça para a população. Tal norma vai na contramão desta quase bicentenária instituição, que tem uma história e legado de serviços prestados a sociedade gaúcha, que não se relega a uma ou outro ato, os quais estão e sempre foram apurados e combatidos pela própria BM.

Surpreende a ABAMF, que o comando e o governo, em vez de procurar dar suporte e amparo aos bons policiais, tropa essa que vem adoecendo pela falta de oportunidades e apoio, pois os números da segurança pública não são feitos apenas por equipamentos e viaturas, mas por homens e mulheres que labutam diuturnamente e estão renegados ao segundo plano. 

Quando esperávamos ações de valorização do efetivo, avanços na carreira, devolução dos índices da verticalidade dos soldados e sargentos, retirados por ocasião dos subsídios, o comando emite uma portaria  que serve apenas para baixar a moral da tropa, já debilitada pelo descaso.  Praticamente esta norma é inócua, pois as atribuições desta “patrulha judiciária” já é exercida naturalmente em cada OPM, por aqueles que tem a obrigação legal de fiscalizar. Esta ação apenas afirma para sociedade que os policiais que estão na rua trabalhando não são dignos de total confiança. 

A ABAMF através de seu Departamento Jurídico analisa os aspectos legais da portaria, pois não existe em nenhuma norma, seja na constituição federal ou estadual o caráter de polícia judiciária ostensiva, o que pode caracterizar atos enquadrados pela lei de abuso de autoridade, pelo constrangimento que será imposto aos policiais em serviço