O governo gaúcho começou, em maio de 2021, a testar a utilização de câmeras corporais por policiais civis e militares.
Após uma licitação frustrada, a empresa Motorola saiu vencedora do processo licitatório, mas foi reprovada nos testes de qualidade.
Agora, a última colocada na licitação, a Advanta Sistemas de Telecomunicações e Serviços de Informática Ltda, será chamada para avaliação da proposta.
Por Potiguara Galvam, policial militar e presidente da Associação de Nível Médio da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros do RS:
Um risco para quem trabalha
No que se refere aos riscos à segurança e à presunção de inocência, a câmera corporal pode inibir ações instintivas necessárias, comprometendo a segurança dos servidores
Destaco que a segurança pública é um compromisso que necessita da participação e da influência da sociedade. Eu, sendo policial militar e conhecedor da realidade diária que vivenciamos nas ruas, falo como representante legítimo dos colegas da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros do RS. Manifesto posicionamento contrário acerca da proposta de instalação de câmeras corporais nos policiais militares, amparado no Artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Conforme o mencionado artigo, a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A Brigada Militar, como órgão incumbido dessa missão, desempenha papel crucial na consecução desses objetivos.
Considerando esse contexto, é importante ressaltar que, no atual momento, a instalação dessas câmeras sem uma discussão mais ampla com a categoria pode acarretar impactos negativos na esfera psicológica dos policiais.
Além disso, diante do elevado investimento público, a medida pode ser precipitada, desnecessária e de alto custo, desencorajando abordagens e gerando pressão psicológica nos militares devido à fiscalização excessiva dos servidores.
No que se refere aos riscos à segurança e à presunção de inocência, a câmera corporal pode inibir ações instintivas necessárias, comprometendo a segurança dos servidores. Há também a preocupação com a fé pública, a possível distorção da substituição do poder de polícia da administração pública e o poder de polícia preventivo e repressivo, conforme Lei Complementar 10992/97. A medida pode sugerir que a palavra do policial está constantemente em dúvida, comprometendo a segurança jurídica e desrespeitando preceitos como o Decreto Estadual 50.477/2013 e o Artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
Nesse sentido, o projeto pode transmitir uma percepção de desvalorização profissional. Antes de investir em tal equipamento, seria prudente adotar uma cultura de valorização e respeito aos policiais militares, seguindo exemplos de países que já utilizam câmeras corporais, pois lá, a valorização, seja salarial ou em termos de segurança jurídica, é evidente e efetiva, sendo isso fundamental para criar um ambiente propício à implementação de novas tecnologias.
“No que se refere aos riscos à segurança e à presunção de inocência, a câmera corporal pode inibir ações instintivas necessárias, comprometendo a segurança dos servidores”