Agentes de Porto Alegre já utilizam arma de fogo, novidade incluída na lei federal sancionada por Dilma Rousseff
Desde esta terça-feira, os guardas municipais de todo o país estão autorizadas por lei a utilizar armas de fogo e atuar com poder de polícia, ampliando os poderes destas corporações. A nova lei, entretanto, não deve alterar a rotina de trabalho dos agentes municipais de segurança.
Isso porque, segundo o comandante-geral da Guarda Municipal de Porto Alegre, desde 2006, os agentes já utilizam arma de fogo a partir de permissão da Secretaria de Segurança Pública Nacional. Além disso, Nilo Bottini aponta que o trabalho cotidiano dos guardas municipais já extrapola o básico previsto na Constituição, que é cuidar do patrimônio público, prendendo, por exemplo, assaltantes em flagrante.
Segundo o comandante-geral, por conta de afastamentos e licenças, somente 500 dos mais de 600 guardas municipais da Capital estão em atividade atualmente.
A Lei 13.022/2014, publicada hoje em edição extraordinária do Diário Oficial da União, ainda estabelece possibilidade de suspensão do direito de uso das armas de fogo pelos guardas “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a nova regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, os guardas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas a estrutura hierárquica não pode ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Com informações da Agência Brasil