Liminares estabelecem pagamento em parcela única a brigadianos e técnicos da Receita Estadual

tjrs-960x600Decisão, no entanto, não impõe multa em caso de descumprimento

A desembargadora Denise Oliveira Cezar concedeu, hoje à tarde, liminar beneficiando a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar. A decisão estabelece a suspensão do parcelamento dos salários da categoria. Outra liminar, do desembargador Marcelo Bandeira Pereira manda o governo pagar na íntegra a remuneração dos técnicos Tributários da Receita Estadual. O Estado anunciou parcelamento dos salários para quem ganha mais de R$ 5,1 mil.

Os desembargadores fazem parte do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Nenhum deles, no entanto, determinou o pagamento de multa em caso de descumprimento.

A associação representante dos policiais ingressou com mandado de segurança alegando que em razão do caráter alimentar da remuneração, o parcelamento é ilegal. Com relação à fixação de multa, a magistrada entendeu que não cabe, já que não se pode presumir se vai haver o descumprimento da liminar.

Já o desembargador Bandeira Pereira destacou que, apesar da precariedade das finanças do Estado, o parcelamento fere o artigo 35 da Constituição Estadual, que dispõe que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos seja feito até o último dia útil do mês.

Fonte:Samuel Vettori / Rádio Guaíba