PARECER TÉCNICO ABAMF SOBRE O PLC 206/2015

64727_108021009381179_40915170_nO Governador Sartori encaminhou à Assembleia Legislativa um “Pacotaço” contendo uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a licença-prêmio e vários outros projetos de lei, onde se destaca o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 206/15, que supostamente propõe estabelecer normas de responsabilidade da gestão fiscal com a criação de mecanismos prudenciais de controle das contas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.

 No entanto, o PLC 206/15, esconde armadilhas jurídicas que irão comprometer, profundamente, os reajustes dos Militares Estaduais estabelecidos na Lei 14.518, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre os vencimentos dos postos e graduações da Brigada Militar, com tabela de aumentos sistemáticos até o ano de 2018. Na verdade, o PLC 206/15, pretende anular  reajustes dos brigadianos ativos e inativos. No PLC, o Governo declara que só pode gastar até 60% da receita corrente liquida, nesse sentido vamos analisar o art. 6 do PLC da seguinte forma:

 Art. 6º Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atenda ao disposto nesta Lei Complementar.  

  • – É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências desta Lei Complementar.
  • – Também é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido a partir dos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, órgão ou entidade, referidos no §2º do artigo 1º desta Lei Complementar.
  • Igualmente é nulo de pleno direito o ato que, embora entre em vigor anteriormente ao prazo previsto no §2º, estabeleça aumento ou reposição salarial a ser implementado a partir do início do período de cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, órgão ou entidade, referidos no §2º do artigo 1º desta Lei Complementar ou a ser implantada nos exercícios financeiros seguintes ao final do mandato do titular do respectivo Poder, órgão ou entidade, referidos no §2º do artigo 1º desta Lei Complementar.

 Como podemos ver o Art. 6º do Projeto de Lei Complementar em tela, cria os ditos “mecanismos prudenciais”, com os quais o Governo poderá, com o argumento de “violação” da Lei de Responsabilidade Fiscal, anular todos os reajustes dos vencimentos dos policiais e bombeiros militares estabelecidos na Lei 14.518/2014.  A Lei de Responsabilidade Fiscal do Governador Sartori tenta retirar e ferir propositadamente qualquer suposta despesa que ele considere fora dos parâmetros dos 60%  da receita corrente liquida limitados neste  projeto.

Nessa estampa, querem  impedir o reajuste dos Militares Estaduais, bem como dos demais servidores da área da segurança pública, em nome dos limites de gastos de pessoal firmado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora a Lei 14.518/2014 aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa assegure os reajustes dos vencimentos dos Militares Estaduais até 2018, garantida pelo Art. 17 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), a qual  agora está sob ameaça do  Governo Sartori que  discorda e desconhece criando dentro do PLC 206/15 mecanismo para não pagar os reajustes.

Em suma, o PLC 206/15, que visa a normatizar os gastos fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, vem a ser um perigo iminente para o futuro da recomposição salarial dos Militares Estaduais com conseqüências nefastas para a segurança pública de nosso “Estado”. Diante disso, o parecer é pela rejeição do PLC 206/15.

A ABAMF EXIGE A DESAPROVAÇÃO PELOS DEPUTADOS DE TAL PROPOSTA,

 AGRESSIVA AOS BRIGADIANOS.

Parecer técnico do mestre em direito constitucional e doutor em sociologia  – Dr. Romeu Karnikowski