Deputados aprovam ampliação do atendimento nos HBMs

Dep. Jorge Pozzobom/ Foto: Marcelo Bertani
Dep. Jorge Pozzobom/ Foto: Marcelo Bertani

Foi aprovado, dia 1 de março, o projeto 168/11,  do deputado estadual Jorge Pozzobom,- líder da bancada do PSDB –  que amplia o atendimento nos Hospitais da Brigada Militar(HBMs).  A prioridade  de atendimento, no entanto, é para os policiais militares e  familiares. Pozzobom explicou que o projeto é importante para garantir a manutenção das duas unidades do HBM no Estado (Porto Alegre e Santa Maria), cujo custeio integral era feito, exclusivamente, pela Secretaria de Segurança Pública e a partir de agora  terá a participação de outros convênios. “A ocupação média nos HBMs é inferior a 20%, então, na prática, o que faremos é ocupar os leitos ociosos e, consequentemente, ter investimentos para melhorar o atendimento à Família Brigadiana. É bom deixar claro que o pagamento feito pelo IPE e pelas empresas conveniadas serão exclusivamente destinados para investimentos nas unidades do HBM”.

Abaixo o projeto 168/11

Projeto de Lei Complementar nº 168/2011

Emenda de Líder

Dá nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 168/2011, modificando o § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e acrescentando-lhe os §§ 2º, 3º. 4º.

Dê-se ao § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, a redação que segue, e acrescenta ao mesmo artigo após o § 1º os §§ 2º, 3º, 4º.

“Art. 51 – ……………………………………………………

  • 1º – O Departamento de Saúde da Brigada Militar destina-se a atender o militar estadual e seus dependentes, estando o atendimento nos Hospitais da Instituição vinculado à condição de segurado do IPE-Saúde.
  • 2º – Assegurada a absoluta prioridade de atendimento aos policiais militares e aos seus dependentes, o Departamento de Saúde da Brigada Militar poderá utilizar sua capacidade Hospitalar supletiva para o atendimento dos servidores públicos civis estaduais, desde que segurados junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, mediante indenização ao Hospital, através de fator moderador.
  • 3º – A Brigada Militar poderá, mediante a formalização de convênios, destinar parte de sua capacidade hospitalar supletiva ao atendimento de usuários de outros planos de saúde.
  • 4º – O Comando Geral da Brigada Militar poderá estabelecer critérios que permitam a limitação do atendimento aos usuários contidos nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, em observância à prioridade aos militares estaduais e a seus dependentes.”

Sala da Comissão, em

Jorge Pozzobom

Deputado Estadual