G1RS: Entenda as mudanças na previdência dos funcionários públicos do RS

ipeAssembleia aprovou lei do Executivo que cria previdência complementar.
Novos servidores terão de contribuir para receber acima do teto do INSS.

Do G1 RS

18/09/2015

Um dos principais projetos de ajuste fiscal do governo José Ivo Sartori, a criação de um fundo de previdência complementar para os funcionários públicos do estado foi aprovada na quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa. Com isso, ocorrerão mudanças significativas na aposentadoria de novos servidores estaduais (confira as principais dúvidas abaixo).

A mudança previdência é uma das medidas adotadas pelo Palácio Piratini para tentar enfrentar a crise financeira do estado. Sem dinheiro no caixa, o Rio Grande do Sul já não consegue mais pagar os salários do funcionalismo em dia e é obrigado a pedalar contas para os meses seguintes, como a parcela da dívida com a União. Outras medidas são cortes de gastos e aumento de impostos.

Quando entrar em vigor a nova lei, os futuros funcionários públicos irão se aposentar com salários limitados ao teto do regime geral do INSS, atualmente fixado em R$ 4.663,75. Quem quiser ganhar mais do que isso terá de fazer contribuições extras para um fundo de previdência complementar, o RS-Prev.

Para quem já é funcionário do Estado, não muda nada. Hoje, os servidores públicos estaduais se aposentam ganhando aposentadoria integral – o valor do último salário – ou o valor da média de salários da carreira. A nova regra valerá para novos funcionários de todos os poderes, menos da Brigada Militar.

“Muda a forma do servidor público se aposentar. Acaba com a garantia de que o servidor público se aposentava com o último salário e, a partir de então, incorporava os reajustes dos colegas em atividade. Antes, se tinha uma visão de que a aposentadoria integral era um prêmio para quem trabalhava para o Estado”, comenta o advogado Alexandre Triches, presidente da Comissão da Previdência Social da OAB-RS.

A mudança na lei também não afeta os futuros servidores com salários inferiores a R$ 4,6 mil, o teto da previdência. Na prática, diz Alexandre Triches, os mais impactados pela medida serão servidores com altos salários, como juízes e promotores do Ministério Público, entre outros.

Um juiz em início de carreira, que começa recebendo cerca de R$ 17 mil mensais, irá para o quadro de inativos ganhando o teto da previdência se optar por não fazer contribuições extras. Para se aposentar com rendimentos semelhantes aos que ganhava quando estava na ativa, ele terá de contribuir para o fundo complementar.

A adesão ao RS-Prev não é obrigatória. O servidor poderá optar por fazer outras aplicações financeiras, por exemplo. É ele também que vai escolher a alíquota com que deseja contribuir, que incidirá sobre o valor salarial que ultrapassar o teto de R$ 4,6 mil. O Estado pagará uma alíquota igual, até o limite de 7,5%. O que o servidor receberá no futuro, quando estiver aposentado, dependerá de diversas variáveis. Ele não terá como saber previamente o valor que receberá quando parar de trabalhar.

Oito estados – São Paulo entre eles – e a União já adotaram o regime de previdência complementar. O sistema é a aposta do governo do Estado para tapar o rombo da Previdência, que deve chegar a quase R$ 8 bilhões em 2015. Em 2014, o Rio Grande do Sul tinha mais servidores inativos (53,4%) do que ativos (46,6%). Os resultados da medida para os cofres do estado, no entanto, surtirão efeito daqui a 25 ou 30 anos, dizem especialistas.

As principais dúvidas

Quais servidores públicos serão afetados pela mudança?
Apenas os futuros servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev). As novas regras valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e das autarquias e fundações de direito público. A nova lei não afeta servidores militares.

E os funcionários públicos atuais, como ficam?
A nova lei não terá efeito para a aposentadoria dos atuais servidores. Os que ingressaram no quadro de funcionários do Estado até 1998 terão mantido o direito a aposentadoria integral, correspondente ao valor do último salário. Para quem se tornou funcionário público após 1998, o valor da aposentadoria será calculado conforme a média dos salários e tempo de serviço, conforme consta na Emenda Constitucional nº 20.

Quem vai administrar o fundo de previdência complementar?
O RS-Prev será uma fundação de natureza pública, sem fins lucrativos, e terá personalidade jurídica de direito privado. Isto é, será uma entidade privada, sem vínculo com o Estado. O fundo será administrado por uma Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. A composição desses conselhos será formada por membros eleitos pelos beneficiários e indicados pelos patrocinadores (órgãos públicos), em igual proporção.

A adesão ao RS-Prev será obrigatória? Quem poderá aderir?
A adesão será facultativa. Em estados onde já há previdência complementar, muitos servidores optam por investir em outras aplicações financeiras e não fazem contribuições extras para a previdência. Nesse caso, quando os servidores se aposentarem, irão receber, no máximo, até o teto do regime geral do INSS.

Poderão contribuir para o fundo novos e atuais funcionários públicos do Estado e também de prefeituras que aderiram ao programa. Atuais servidores que ganham menos que o limite do regime geral poderão fazer contribuições extras para fazer uma espécie de poupança. Para os que ganham mais do que o regime geral, a adesão ao fundo não será vantajosa.

De quanto será a contribuição dos servidores?
A alíquota de contribuição para a previdência complementar será definida pelo próprio servidor e incidirá sobre o salário dele, descontado o teto do regime geral da previdência (hoje em R$ 4,6 mil). O órgão do governo ao qual o servidor é vinculado irá contribuir com o mesmo percentual escolhido, até o limite de 7,5%. O que exceder esse limite não terá contrapartida do governo.

G1 RS

al3Projeto de previdência complementar é aprovado na Assembleia do RS

Sessão é realizada sem a presença de público, um dia após tumulto.
Texto encaminhado pelo Executivo motivou protestos de servidores.

16/09/2015

Do G1 RS

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 303 2015, que prevê a instituição de uma previdência complementar para servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul, foi aprovado na tarde desta quarta-feira (16) em votação realizada na Assembleia Legislativa. A sessão é realizada sem a presença de público nas galerias e sem os deputados do PSOL e PT, que se retiraram.

O projeto aprovado foi o mais criticado do pacote de 10 medidas encaminhadas pelo governo estadual, que está na ordem do dia para votação na Assembleia Legislativa nesta semana. Todas as iniciativas têm pedido de urgência na tramitação e trancam a pauta de votações, isto é, precisam ser votados antes dos demais.

O objetivo do pacote é conter a crise que atinge as finanças do estado, e que levou o governo aparcelar os salários dos servidoresreferentes aos últimos dois meses e propor, também, a elevação das alíquotas do ICMS. Para pagar o funcionalismo, o Piratini também atrasou o pagamento das duas últimas parcelas da dívida do estado com a União, medida que causou bloqueios nas contas do estado.

De acordo com o governo estadual, a proposta só vale para os servidores que forem nomeados depois que a nova lei passar a vigorar. O projeto prevê que os novos funcionários do estado se aposentem com o teto limite do INSS, de R$ 4,6 mil. Para receberem mais, eles terão de fazer contribuições extras para uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RSPrev).

O governo justifica a medida afirmando que, somente neste ano, a Previdência vai gerar um déficit mensal de R$ 7 bilhões ao estado. O Piratini destaca que a mesma medida foi adotada pela União e por nove estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

“Essa medida é a favor dos servidores do Rio Grande do Sul, pelo seu futuro”, disse o governador José Ivo Sartori. “Não queremos mais que o Rio Grande tenha amanhã ou depois o mesmo constrangimento de ter seus salários parcelados ou atrasados”, acrescentou.

Manifestantes fora da votação
O impedimento à entrada de manifestantes foi anunciado pelo presidente da Casa, Edson Brum (PMDB) no final da manhã, após reunião com líderes das bancadas. Segundo ele, a decisão foi tomada para garantir a segurança da votação.

A votação estava prevista para terça (15), mas foi suspensa devido aos protestos dos servidores públicos, que impediram a entrada de deputados, o que provocou tumulto do lado de fora do prédio. Nesta quarta (16), os arredores tiveram a segurança reforçada por mais de 250 policiais militares. Gradis foram colocados ao redor da entrada da Casa.

Policiais se posicionam em frente à Assembleia em Porto Alegre (Foto: Divulgação/Brigada Militar)
Policiais se posicionam em frente à Assembleia em Porto Alegre (Foto: Divulgação/Brigada Militar)

Confira a lista de projetos que tramitam sob regime de urgência:

Projeto de Lei Complementar (PLC) 209 2015 – Veda ao servidor público a incorporação de função gratificada de diferente poder ou órgão constitucional autônomo.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 303 2015 – Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência social e autorizando a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RSPrev).

Projeto de Lei (PL) 207 2015 – Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, possibilitando a negociação de acordos com credores com desconto de 40% do valor da dívida.

Projeto de Lei (PL) 212 2015 – Inclui nas atribuições do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar atividades de videomonitoramento mediante convênios municipais.

Projeto de Lei (PL) 213 2015 – Altera a lei que instituiu o Imposto sobre a Transmissão, Causa Mortis e Doação, cobrado em doações heranças, estabelecendo alíquotas progressivas.

Projeto de Lei (PL 215 2015) – Extingue fundos públicos que já cumpriram finalidades e aqueles que estão inativos há três anos ou mais.

Projeto de Lei (PL) 243 2015 – Altera a legislação para tornar o Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Lafergs) uma empresa pública.

Projeto de Lei (PL) 255 2015 – Autoriza o Executivo a prorrogar os contratos de sete cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Fospa).

Projeto de Lei (PL) 299 2015 – Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (Fundergs).

Projeto de Lei (PL) 301 2015 – Autoriza a extinção da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS).