CRBM vai multar motoristas nas rodovias estaduais que acenderem somente sinaleiras com LEDs

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drlRegra entra em vigor hoje. Quem trafegar com farol baixo apagado pode pagar multa de R$ 85,13 e ganhar quatro pontos na carteira

O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) informou, na manhã desta sexta-feira, que vai multar os motoristas que não acenderem os faróis baixos nas rodovias estaduais, mesmo após o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ter emitido um ofício esclarecendo que o farol conhecido como DRL (com luzes de LED), presente nos veículos mais novos, pode ser considerado equivalente ao farol de luz baixa.

Conforme o comandante do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), coronel Francisco de Paula Vargas Júnior, a lei é clara e estabelece que os faróis fiquem ligados em luz baixa durante o dia. No entendimento do comandante da corporação, as luzes de LED não são faróis baixos, portanto, não atendem a nova norma. A medida vai fica em vigor até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emita uma posição formal e definitiva sobre a questão.

Nas rodovias federais, porém, não vai haver multa para os motoristas que quiserem usar o DRL em vez do farol baixo. No mesmo ofício em que libera as luzes de LED, o Denatran deixa claro, porém, que os faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumprem a função exigida pela lei. Dessa forma, quem optar pelo uso desses dispositivos não se livra da multa.

Saiba mais sobre a lei

A lei assinada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio muda artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e obriga o uso de farol baixo em rodovias durante o dia – para qualquer tipo de veículo.

Quem descumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 85,13 (infração média) e quatro pontos na carteira de motorista. Vale lembrar que, em novembro, a infração média passa a ser de R$ 130,16. A lei estabelece que o farol baixo fique ligado mas, se quiser manter o farol alto aceso de dia, o condutor não corre risco de ser punido.

Manter o farol baixo ligado, mesmo com luminosidade, já era obrigatório para motoristas de ônibus e moto. Para o restante dos veículos, a medida só era exigida durante a noite e durante a passagem em túneis, em qualquer hora do dia.

Estudos que embasaram a lei citaram como causa da maioria das colisões frontais a não-percepção do outro veículo a tempo de o motorista reagir para evitar o acidente ou, ainda, o julgamento errado da distância e da velocidade do veículo que trafega em direção contrária, em caso de ultrapassagem.

Fonte:Cristiano Soares/Rádio Guaíba