PRF e CRBM divergem em fiscalização da lei do farol baixo

drlRegra entra em vigor nesta sexta. Quem trafegar com farol baixo apagado pode pagar multa de R$ 85,13 e ganhar quatro pontos na carteira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) divergem no que se refere à fiscalização da lei que, a partir desta sexta-feira, obriga os condutores de qualquer veículo a circularem com o farol baixo ligado, também de dia. Depois que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu um ofício esclarecendo que o farol de rodagem diurna, conhecido como DRL, pode ser considerado equivalente ao farol de luz baixa, o CRBM deixou claro que não vai seguir o que prega o documento. De acordo com a assessoria do órgão, o ofício configura apenas uma recomendação, e não uma ordem, e a lei é clara em dizer que apenas o farol baixo tradicional – e não os similares – deve ser considerado para fins de fiscalização.

O Denatran emitiu o ofício em resposta a um questionamentos de órgãos de fiscalização como a PRF, por exemplo. Em função disso, na malha federal, não vai haver multa para quem quiser usar o DRL (uma espécie de LED, presente em veículos mais novos) em vez do farol baixo. A medida fica em vigor até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emita uma posição formal e definitiva sobre a questão.

No mesmo ofício em que libera o DRL, o Denatran deixa claro, porém, que os faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumprem a função exigida pela lei. Dessa forma, quem optar pelo uso desses dispositivos não se livra da multa, seja em que estrada for.

Saiba mais sobre a lei

A lei assinada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio muda artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e obriga o uso de farol baixo em rodovias federais durante o dia – para qualquer tipo de veículo.

Quem descumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 85,13 (infração média) e quatro pontos na carteira de motorista.  Vale lembrar que, em novembro, a infração média passa a ser de R$ 130,16. A lei estabelece que o farol baixo fique ligado mas, se quiser manter o farol alto aceso de dia, o condutor não corre risco de ser punido.

Manter o farol baixo ligado,  mesmo com luminosidade, já era obrigatório para motoristas de ônibus e moto. Para o restante dos veículos, a medida só era exigida durante a noite e durante a passagem em túneis, em qualquer hora do dia.

Estudos que embasaram a lei citaram como causa da maioria das colisões frontais a não-percepção do outro veículo a tempo de o motorista reagir para evitar o acidente ou, ainda, o julgamento errado da distância e da velocidade do veículo que trafega em direção contrária, em caso de ultrapassagem.

Fonte:Rádio Guaíba