Promotoria recomenda que Comando Rodoviário da BM não aplique multas por uso de farol de led em estradas

drlA Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital expediu, nesta quarta-feira, 13, Recomendação ao Comandante do Comando Rodoviário da Brigada Militar, Coronel Francisco de Paula Vargas Júnior, para que o órgão não multe condutores que utilizarem os Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), conhecidos como faróis de led, enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) não se manifestar e regulamentar definitivamente a situação. A Recomendação, de caráter premonitório, é assinada pelos Promotores de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Tiago Moreira da Silva e tem validade para as estradas em que a BM realiza a fiscalização.

A medida se deve ao fato de que há questionamento encaminhado ao Conatran sobre a possibilidade de utilização dos Faróis de Rodagem Diurna em substituição ao farol de luz baixa, durante o dia. Segundo a Recomendação, a aplicação de multas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e a não aplicação de multas pela Polícia Rodoviária Federal para condutores de veículos que utilizam os faróis de led, em cumprimento à Lei nº 13.290/2016, implica na movimentação da máquina judiciária e, consequentemente, de recursos do Estado. Conforme os Promotores, existe grande probabilidade de serem julgados procedentes os pedidos das ações ajuizadas contra o Estado, o que implica em desperdício de dinheiro público.

Agência de Notícias