STF indefere liminar que tentava barrar aumento dos demais poderes

DF - TURISMO/DF - VARIEDADES - Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).   15/08/2003 - Foto: JOSÉ PAULO LACERDA/AGÊNCIA ESTADO/AE

Ação foi movida pelo governo do Estado e atinge TJ, Assembleia, MP, TCE e Defensoria Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta quinta-feira (28), pedido liminar feito pelo Estado do Rio Grande do Sul que tentava barrar o aumento dos salários dos demais poderes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contesta as leis promulgadas pela Assembleia Legislativa, após veto do governador, que concederam reajuste de 8,13% aos servidores Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia.

A decisão é do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. “(…) Indefiro o pedido de concessão da medida liminar durante o recesso forense (art. 13, VIII, do RISTF), sem prejuízo de uma melhor análise por parte do Relator”, diz o documento.

O relator da matéria será o ministro Luiz Fux. Em entrevista à Rádio Gaúcha, o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, disse que a decisão tende a agravar a situação financeira do Estado – que anunciou hoje novo parcelamento de saláriosdos servidores do Executivo.

Na petição inicial, foi alegada a violação da Constituição Federal, segundo o qual “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. O Executivo não concedeu reajuste aos servidores.

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