Comando Rodoviário da Brigada Militar vai parar de multar condutores pela lei do farol baixo

21008806Por: Zero Hora

O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) não vai mais multar condutores que não deixarem o farol baixo aceso durante o dia em rodovias estaduais. Em nota, o CRBM afirma que foi notificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) da decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a aplicação da punição.

“(…) o CRBM vem comunicar que a partir desta data, 13/09/2016, suspenderá a fiscalização dos condutores que trafegam com farol desligado durante o dia em rodovias estaduais”, diz o texto.

Apesar do fim das multas, o comando destaca que o uso do farol baixo durante o dia visa a redução dos acidentes de trânsito, e que, comparado ao mesmo período do ano passado antes de a lei entrar em vigor, o número de acidentes reduziu em 36% nas estradas do Rio Grande do Sul.

Objetivo da lei é reduzir acidentes

A Lei 13.290/2016, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer em 23 de maio e passou a valer em 8 de julho. Uma ação civil pública da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) questionou a legislação com o argumento de que, em cidades como Brasília, “ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam”, impossibilitando a identificação de “quando começa uma via e termina uma rodovia”.

O objetivo da lei foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Governo federal recorre para manter multa do farol baixo

Objetivo da lei, o Planalto, é aumentar a segurança nas estradas e reduzir acidentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta quarta-feira, com recurso na Justiça Federal em Brasília contra a decisão liminar que suspendeu a cobrança de multa a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do País. A liminar considera falta de sinalização.

No dia 2 deste mês, o juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, determinou em caráter liminar a suspensão das multas até que as rodovias estejam devidamente sinalizadas, com base em ação civil pública movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT).

A AGU não divulgou o conteúdo do recurso por “estratégia processual” e informou apenas que pediu “reconsideração” da liminar ao mesmo juiz. Enquanto não houver nova decisão, a aplicação de multas pelo não uso do farol baixo nas rodovias continua suspensa no País, até mesmo nas estradas que já têm a sinalização exigida.

A lei federal que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, até durante o dia, entrou em vigor em 8 de julho e seu descumprimento é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.

O objetivo da lei, segundo o governo, é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de farol baixo durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário.

A implementação da lei foi criticada por motoristas e especialistas em trânsito por causa da falta de sinalização, conforme o Estado mostrou em julho em rodovias estaduais e federais em São Paulo. Para os críticos, a aplicação de multas sem a devida informação aos motoristas passa a impressão de que a medida tem “finalidade arrecadatória”.

Autuações No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Só nas estradas estaduais de São Paulo, houve 17 mil autuações, segundo a Polícia Militar Rodoviária, o que totaliza cerca de R$ 12 milhões em infrações aplicadas.

Em agosto, a Agência de Transportes de São Paulo (Artesp) começou uma campanha nas 20 rodovias privatizadas do Estado, como os Sistemas Anchieta-Imigrantes e Anhanguera-Bandeirantes, com a instalação de 144 faixas e distribuição de 700 mil adesivos nos pedágios, alertando sobre a lei.