![Uso de algemas é regulamentado](https://www.gaz.com.br/arquivos_biblioteca/imagens/2016/09/27/45b3efe3703f3d7a3ff0aad9c3c814f1d2db7a0f1a026c7d29711fb507570038.jpg)
Uso é permitido apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
O presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, editaram decreto para regulamentar o uso de algemas, previsto na Lei de Execução Penal. A norma está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 27.
De acordo com o texto, é permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
O decreto ainda proíbe o uso do instrumento em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.
O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.
Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.