Mais da metade dos presos pela Brigada Militar até agosto já estão soltos

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20938767BM prendeu mais de 300 pessoas em flagrante até agosto, e 153 delas já ganharam a liberdade

Por: Naiôn Curcino ZERO HORA

Uma legislação que grita por atualização, um sistema carcerário precário e benefícios legais que estimulam a sensação de impunidade. Esses são alguns dos motivos elencados por representantes da Brigada Militar (BM), da Polícia Civil e de demais autoridades ligadas à segurança pública sobre o tão falado “prende e solta” de bandidos – que, sim, é uma realidade. Até agosto de 2016, das mais de 900 pessoas que foram levadas à delegacia de polícia pela BM, 303 foram presas em flagrante e conduzidas aos presídios. Pouco mais da metade delas – 153 – já estão em liberdade.

– É uma realidade com a qual nos deparamos todos os dias. A maioria dessas pessoas já tem vasta ficha criminal. Acabamos fazendo um retrabalho, prendemos várias vezes o mesmo elemento pelos mesmos crimes. Entendemos que, muitas vezes, é preciso escolher quem se mantém preso, mas tudo recai novamente para a polícia – reclama o tenente-coronel Erivelto Hernandes, comandante do 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon).

Segundo os dados levantados pela BM (confira o quadro abaixo), roubo é o crime que mais rendeu prisões. Porém, um terço dos flagrados conseguiu a liberdade. Considerando a gravidade do delito, as autoridades esperavam um número menor. Mais da metade dos 26 flagrados por tráfico está solta.

– O autor do furto estar solto é um problema de legislação (por não haver emprego de violência, a pena é mais curta e pode ser revertida em serviços comunitários). Mas quando o autor do roubo é solto, é por uma posição do Judiciário, porque é um ato que envolve violência ou grave ameaça. Já traficante, para mim, tem que ficar trancafiado. Ele trafica na rua, vai para a cadeia e continua traficando, ganha a liberdade e continua traficando, é uma atividade que a gente não consegue parar. É preciso um tratamento muito mais rigoroso – avalia o delegado regional da Polícia Civil, Sandro Meinerz.

A flexibilidade jurídica que permite libertar criminosos devolve às ruas elementos aptos a novos crimes. Bruno Laurindo Borges – acusado de matar Shelli Vidoto em 8 de julho, durante um assalto – tinha quatro condenações por furto em que a pena foi transformada em prestação de serviços comunitários. Ele ainda respondia em liberdade por uma tentativa de homicídio.

Os juízes dizem que cumprem a lei, e que não podem deixar alguém preso se a legislação não permite. Muitos falam da necessidade de reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal (leia abaixo). Mas para quem prende, a sensação é de “enxugar gelo”.

– O policial se sente frustrado, já que, muitas vezes, arrisca a própria vida. Mas mantemos a nossa missão, e se tivermos que prender 20 vezes a mesma pessoa, vamos prendê-la 20 vezes – desabafa Hernandes.

Juízes dizem que cumprem a lei e que prisão é exceção

Magistrados elencam diversos motivos que permite solturas

Por: Naiôn Curcino
Juízes dizem que cumprem a lei e que prisão é exceção Naiôn Curcino/Agência RBS
Juiz Leandro Sassi, titular da 4ª Vara Criminal de Santa Maria, diz que leis impõem soltura quase imediata em determinados casosFoto: Naiôn Curcino / Agência RBS
Muitas vezes criticados, os juízes se defendem: eles dizem que cumprem a lei ao conceder liberdade a acusados de crimes. Eles argumentam que inúmeros fatores precisam ser levados em conta na hora de analisar a manutenção de uma pena restritiva de liberdade. Há casos em que não é possível manter a pessoa presa, como nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena não chega a mais de quatro anos de prisão. Em regra, a prisão é uma exceção.

Conforme o titular da 4ª Vara Criminal de Santa Maria, Leandro Sassi, é preciso ser analisado se a pessoa tem alguma condenação anterior definitiva, se é menor de 21 anos e a gravidade do crime. Geralmente, delitos em que não tenham sido usadas violência ou grave ameaça, o autor não deve permanecer na prisão. No entanto, não por decisão do magistrado, mas, sim, pela lei, que concede o benefício de trocar a pena de reclusão por prestação de serviço.

– A legislação determina que, nesses casos, a liberdade é obrigatória. Se eu mantiver esse indivíduo preso, estarei cometendo uma arbitrariedade. Por exemplo, em delitos de trânsito, se obtém a liberdade no dia seguinte porque a pena é irrisória, como a embriaguez ao volante, que é de seis meses. O que tem sido feito é a manutenção da prisão em delitos com violência, como roubo, homicídio, violência sexual, tráfico. Nos outros casos, com raras exceções, a liberdade tem sido a regra – reforça Sassi.

Como mostra o levantamento da BM, muitas pessoas que estavam foragidas e foram recapturadas em Santa Maria já estão de volta às ruas. Novamente, os juízes dizem que a culpa é da legislação, que os obriga a isso.

– Se foi recapturado mas teve benefícios legais preenchidos (cumpriu prazo para progressão de regime, por exemplo), irá para a rua. Não há como prender alguém porque ele provavelmente voltará a delinquir. Juiz não tem bola de cristal, não é vidente – destaca o juiz diretor do Foro da Comarca de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha.

Além das questões previstas em lei, para Sassi, os juízes têm obrigação de analisar outras questões não só do processo, mas como da vida da pessoa que acabou sendo presa.

– Esses fatores são os que mais levo em consideração. Trabalho muito com o sistema de não contaminação. Sabemos que os nossos presídios estão complicados, e colocar uma pessoa que não tem um envolvimento com o crime organizado, nada mais é do que dar mais um soldado para as facções criminais – ressalta.

A situação do sistema carcerário também é levada em conta.

– Faltam vagas nas cadeias por absoluto descompromisso deste e dos últimos governos. Hoje, as pouquíssimas vagas existentes estão reservadas para quem comete crimes mais graves. A rigidez dos juízes não cria vagas nas cadeias, assim como a caneta do juiz não cria vagas em hospitais. Juiz não tem superpoderes – desabafa Pagnon.

Especialistas e autoridades dizem que reforma penal é necessária

Demora no andamento de processos e muitos benefícios são alguns dos pontos que precisariam de modificações

Por: Naiôn Curcino

É quase unanimidade entre autoridades, especialistas e representantes de instituições que uma reforma nas leis penais é urgente. Entretanto, os mesmos afirmam que isso não basta. Junto de sanções mais rigorosas devem ser pensadas políticas públicas que impeçam as pessoas de entrar no mundo do crime, e que, efetivamente, ajudem na ressocialização após o cumprimento de pena.

– São vários problemas. Educação e profunda mudança de cultura a longo prazo. A curto prazo, menos benefícios legais, maior valorização das polícias e mais vagas nos presídios – opina o juiz Rafael Pagnon.

– Há necessidade de uma reforma da lei penal, mas muito mais em relação à execução penal, já que o tratamento do preso praticamente não existe, e as nossas prisões viraram basicamente um depósito de pessoas – reforça o juiz Leandro Sassi.

O especialista em segurança pública Eduardo Pazinato concorda e acrescenta que a complexidade do tema e a falta de empenho do Congresso Nacional também travam a discussão.

– Em 2014, recebi uma pesquisa do Senado de que havia mais de 1,2 mil projetos de lei em tramitação criando novos tipos penais, aumentando penas, suprimindo direitos. Atualmente devemos ter mais de mil, mas são leis esparsas. O encarceramento em massa não resolve o problema, só agrava – afirma.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Maria, Péricles Lamartine Palma da Costa, diz que a reforma é urgente. Segundo ele, os juízes ficam de mãos atadas, e a lei acaba concedendo benefícios aos criminosos, aumentando, assim, a sensação de impunidade para os autores e de insegurança para a sociedade.

– Há décadas, a comunidade jurídica aguarda a reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal. Analisando os números, como cidadão, posso dizer: é muita prisão e muita soltura. Mas não há como fazer diferente se a legalidade assim manda. A lei precisa ser obedecida. Prende-se quem tem que se prender, pelo tempo que a lei manda prender, e se solta quem a lei manda soltar. As sanções precisam ser mais rígidas, eficazes e educativas – destaca.

Costa também critica a falta de celeridade do Congresso Nacional para análise da matéria:

– Para eles é uma mão de obra muito grande analisar, votar e debater esses projetos, que não são simples. Aí, tocam uma ¿leizinha¿ para um crime, outra para outro, e vai se fazendo uma colcha de retalhos – reclama.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT) discorda. Para ele, a atual legislação é suficiente. O que teria de ser mudado são as políticas de ressocialização e de controle das casas prisionais.

– Há centenas de projetos de tudo que se pode imaginar. Os principais criminalistas do país entendem que mudanças na legislação não vão resolver.