SP: Juiz considera flagrante ilegal e determina liberdade a soldado da PM

O soldado foi autuado na última quarta-feira (11) pelo major, após a constatação do sumiço de uma moto que estava apreendida na base comunitária da PM

EDUARDO VELOZO FUCCIA A TRIBUNA

Entenda o caso

O soldado foi autuado na última quarta-feira (11) pelo major, após a constatação do sumiço de uma moto que estava apreendida na base comunitária da PM localizada na Vila Zilda. O policial assumiu o seu turno de trabalho às 7 horas, enquanto o veículo havia sido encaminhado ao local durante a madrugada.

“A base fica entre quatro favelas e a moto se encontrava em local aberto, onde qualquer pessoa pode ter acesso. O policial estava escalado para trabalhar sozinho. Apesar disso, após a constatação do furto do veículo, o major optou por autuar o soldado em flagrante por peculato culposo”, disse o advogado Alex Sandro Ochsendorf.

O defensor ressaltou que o cliente comunicou o desaparecimento da moto ao seu comando e à Polícia Civil. Esta resolveu registrar boletim de ocorrência para investigar o furto, mas a PM, por meio do major, decidiu autuar o soldado por peculato culposo, porque ele teria sido negligente e contribuído para o delito de terceiro não identificado.

Encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, o soldado foi solto cerca de 24 horas depois, durante audiência de custódia na Justiça Militar. Além de Ochsendorf, o promotor Edson Corrêa Batista, na condição de fiscal da lei, também vislumbrou os “dois vícios” no procedimento do auto de prisão em flagrante.

Magistrado ainda determinou que Corregedoria investigue atuações de major e tenente-coronel

“Os direitos fundamentais expressamente contidos na Carta Magna não são um adereço da Lei Maior, mas a essência das garantias que devem ser respeitadas e perseguidas, inclusive pelas autoridades da PM, não só em relação aos civis, mas do mesmo modo e em igual intensidade aos militares”.

Com esta fundamentação, o juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, considerou ilegal o flagrante formalizado contra um soldado do 21º BPM/I (Guarujá) e determinou a sua imediata soltura. O magistrado ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Militar tome providências em relação ao caso.

De acordo com Roth, “dois veementes abusos” foram cometidos por um major e pelo tenente-coronel que comanda o 21º Batalhão da PM. O primeiro deles se constituiu na ausência de requisitos legais do flagrante para autuar o soldado. O segundo decorreu da falta de homologação do comandante em relação à autuação presidida pelo major.

O soldado não deveria ser autuado porque não foi surpreendido cometendo o crime ou logo após a sua prática, em situação que se fizesse presumir ser ele o autor do delito. Segundo o Código de Processo Penal Militar (CPPM), se o comandante da unidade delegar a autuação de policial para um subordinado, ele deve depois ratificar o ato.

“Para sintetizar, o comandante deixou de atuar como autoridade de polícia judiciária militar pessoalmente, preferindo delegar essa atribuição ao seu subordinado (major). No entanto, deixou de decidir sobre a legalidade da prisão, atribuição que lhe é expressa na lei”, observou o juiz.