
Foto: Divulgação / Ministrério da Justiça e Segurança
Cezar Schirmer quer presos gaúchos e catarinenses em cadeia federal no RS. Planalto informa que local terá criminosos de todo o país
O Rio Grande do Sul ainda nem tem um presídio federal e a possível instalação da estrutura já está dando o que falar. Na visão do secretário estadual da Segurança Pública, Cezar Schirmer, a cadeia, que será gerida pela União, deve receber apenas criminosos gaúchos e catarinenses. A realidade é outra. Gestor das vagas nas unidades de segurança máxima, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informa que a tendência é de que ocorra justamente o contrário do que Schirmer pensa. O objetivo dessas prisões, segundo o órgão, é distanciar o grupo criminoso do local de origem ou de domínio, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A afirmação de Schirmer de que a unidade federal deve receber apenas presos do Estado e de SC foi feita durante apresentação do Plano Nacional de Segurança Pública, no Palácio Piratini, na sexta-feira passada.
— Como o Paraná tem um presídio federal (em Catanduvas), o do Rio Grande do Sul deverá receber presos apenas do próprio Estado e de Santa Catarina — disse o secretário em entrevista coletiva.
Ontem, por meio de sua assessoria, o secretário detalhou sua posição: “Embora essa definição caiba à Justiça Federal, com o aumento do número de presídios federais, dos atuais quatro para 10, o Ministério da Justiça poderá regionalizá-los”.
O Depen, também por meio da assessoria de comunicação, confirmou a manutenção do critério de enviar os presos para Estados distantes daqueles onde exercem liderança no crime. Dessa forma, o presídio federal do Rio Grande do Sul terá apenados de outras unidades da federação.
A construção de um presídio federal no Estado foi anunciada em janeiro, pelo presidente Michel Temer. Na semana passada, no Palácio Piratini, durante o lançamento do Plano Nacional, o ministro interino da Justiça, José Levi Mello do Amaral, e o diretor do Depen, Marco Antônio Severo Silva, confirmaram o anúncio, mas sem previsão de início das obras, uma vez que a cidade que receberá a prisão ainda não foi definida.
Ex-secretários nacionais têm opiniões diferentes
Especialistas ouvidos pela editoria de Segurança dos jornais Zero Hora e Diário Gaúcho divergiram em relação à instalação de um presídio federal no Rio Grande do Sul.
O coronel da reserva da PM paulista e ex-secretário nacional de segurança pública no governo Fernando Henrique Cardoso, José Vicente da Silva Filho, aprova o projeto.
— O mais relevante é isolar os ex-chefes de facções. Tem de cortar as cabeças da organização criminosa para que não cortem as cabeças dos outros presos.
Já o antropólogo Luiz Eduardo Soares, que também esteve à frente da Secretaria Nacional de Segurança Pública, durante o governo Lula, tem opinião oposta:
— É persistir em um equívoco. Temos de reduzir a massa carcerária. Prende-se muito mal no Brasil. Nas masmorras medievais do país, esse preso acaba se ligando a uma facção.
Presídios federais:
– Começaram a ser implantados em 2006.-O objetivo é abrigar presos considerados de alta periculosidade.
– O gestor é o sistema penitenciário federal
– Atualmente há quatro no país: Mossoró (RN), Porto Velho (RO), Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS). O quinto está sendo construído em Brasília.
– Pelo Plano Nacional de Segurança, outras cinco serão construídas, uma delas no Rio Grande do Sul.
– A capacidade é de 208 vagas.
Futuro presídio federal no RS:
– Ministério da Justiça destinará R$ 40 milhões.
– A cidade que o receberá ainda não foi definida.
– Não há previsão de início das obras.
– Construção deve durar 18 meses.
Os detentos de um presídio federal:
O Decreto 6.877/09 determina que o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
– Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
– Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem.
– Estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
– Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.
– Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem.
– Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.