Diário de Santa Maria: Exército pode reforçar policiamento nas ruas

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Exército pode reforçar policiamento nas ruas de Santa Maria

Se o pedido for autorizado, militares ajudarão no patrulhamento feito pela Brigada Militar

João Pedro Lamas

A 3ª Divisão de Exército (3ª DE) cogita colocar militares nas ruas de Santa Maria. O pedido para que os comandantes levem essa possibilidade adiante foi feito pelo secretário de Segurança Pública, Cezar Schirmer (PMDB), na última sexta-feira, como apoio ao policiamento ostensivo feito pela Brigada Militar (BM).

Conforme o general de divisão da 3ª DE, Marcos Antonio Amaro dos Santos, o Exército vem fazendo ações em outras cidades do Estado e poderá incrementá-las também em Santa Maria, desde que em conjunto com outros órgãos de segurança pública.

– São atividades de instrução e adestramento em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Esses treinamentos são realizados nas proximidades dos aquartelamentos e poderiam dar apoio à segurança pública de Santa Maria. O comando da 3ª DE está em permanente contato com os órgãos de segurança pública, incluindo o Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO) Central – explica Amaro.

Segundo o comandante do CRPO Central, tenente-coronel Ricardo Alex Hofmann, uma reunião ocorrerá entre a Brigada Militar e o Exército para tratar do assunto, pois, por lei, é necessário que as ações do Exército sejam acompanhadas por órgãos de segurança. Hofmann afirmou que essa reunião ainda não tem data marcada, mas, conforme Schirmer, ela teria ocorrido nessa quarta-feira.

Foto: Gabriel Haesbaert / NewCo DSM

Em Santa Maria, o déficit de efetivo da BM chega a quase 70%. O Exército, por meio dessas atividades ¿de instrução e adestramento¿ (treinamento), poderia fazer patrulhamento de ruas e avenidas da cidade, desde que a ação seja conjunta e de apoio à BM, dando maior poder de polícia à fiscalização e para o combate à criminalidade. Além disso, cães farejadores poderão ser usados para ações específicas.

– O trabalho é um exercício de preparação, que faz parte ¿da missão constitucional do Exército de garantia da lei e da ordem¿ – afirma Amaro.

O emprego das Forças Armadas em ações de GLO está previsto na Constituição Federal (art. 142) e nas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, bem como no Decreto 3.897/2001. O emprego só é possível quando autorizado pelo presidente da República a partir de um pedido do governador do Estado.

Sem burocracia

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-RS), assim como foi feito em Porto Alegre, em Santa Maria não deve haver necessidade de passar pela burocracia, pois seria utilizado o argumento de ¿esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública¿.

Foto: Sd Roger / Divulgação

– Trata-se de treinamento, assim como ocorre em Porto Alegre, o que torna mais fácil o processo. Certamente, colocaremos em prática em Santa Maria o que colocamos em Porto Alegre, onde há bons resultados. Outra cidade que deve contar com ações do Exército é Caxias do Sul – relata o secretário de Segurança Pública, Cezar Schirmer.

Além da falta de pessoal, houve a suspensão dos Patrulhamentos Intermunicipais (Patrim) na região, no início deste mês, o que dava fôlego para o policiamento 24 horas em cidades menores. Agora, elas têm o atendimento restringido. E também houve o deslocamento da maior parte do efetivo do 2º Batalhão de Operações Especiais (2º BOE) para ações em Porto Alegre. Como o próprio nome já diz, o BOE atua em ações especiais, mas também dá apoio ao policiamento ostensivo quando necessário.

Nas ruas

Quem decide se o Exército pode ir às ruas para ações de segurança pública e quais as atribuições dos militares nesses casos:

– A decisão de autorizar a atuação do Exército nas ruas deve ser tomada pelo presidente da República, salvo se tratar-se de um exercício de treinamento ou se for usado o argumento de ¿esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública¿. Santa Maria se encaixaria nesses dois últimos casos

– Pode ser uma iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais

Foto: Gabriel Haesbaert / NewCo DSM

– Esse emprego só pode ocorrer após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio

– As capacidades policiais devem ser declaradas indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional

– A ação militar deve ocorrer de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado

– O Exército pode atuar em ações de policiamento nas ruas e avenidas, fiscalizando veículos, fazendo vistorias em residências e abordagens a pedestres, além de apoiar a Brigada Militar em operações