JORNAL NH: Cezar Schirmer defende que municípios assumam presídios

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Luiz Chaves/Palácio Piratini
Schirmer com o governador Sartori e o ministro da Justiça, Osmar Serraglio

Secretário da Segurança entende que sugestões levantadas pelo ABC Domingo criticam, mas também apontam caminhos

Amilton Belmonte JORNAL NH

As nove ideias apresentadas em matéria especial do ABC Domingo na busca de alternativas aos caos do sistema prisional e de reflexos diretos na criminalidade diária são alvo de elogios do secretário estadual da Segurança Pública, Cezar Schirmer. “A contribuição é muito boa. Identifica problemas, faz a crítica, mas aponta alternativas. Vai ao encontro daquilo que tenho dito sistematicamente, de que o elo frágil da segurança é o sistema prisional”, comenta Schirmer.

Há oito meses no cargo, ele relata que tem visitado presídios e a conclusão é uma só. “Tanto aqui quanto em todo o País os presídios viraram depósitos de seres humanos e escolas do crime, pela superpopulação carcerária. E é escola de crime porque se mistura presos de diferentes peculiaridades”, assinala.

Schirmer entende que a maior parte das proposições depende do Poder Judiciário e de alterações em legislações federais. Porém, exalta a proposta de número 6, em que cidades com mais de 100 mil habitantes devem ter seu presídio e municípios com população abaixo disso se unir em consórcio para criar cadeias regionais. “A ideia é ótima. Até pouco tempo haviam presídios municipais, cada cidade tinha o seu presídio”, pontua.

Avalia, ainda, que esta proposta contemplaria a tão almejada ressocialização de apenados, que no seu olhar precisa de quatro ações. “A atenção da família, pois o preso cumpre pena na sua cidade, perto dos seus; a educação, pois a maioria dos apenados é semianalfabeta; a possibilidade da oferta de trabalho, pois 69% dos presos são reincidentes e, quando saem, mesmo que tenham cometido pequeno delito, não têm acesso a trabalho e são estimulados a voltar ao crime; e a proximidade com a religião. Estou abrindo os presídios para as religiões, seja de que corrente for, pois regeneram”, destaca Schirmer.

O imbróglio

Vale lembrar que o governo gaúcho vive hoje um impasse no sistema carcerário. Tem autorização para a construção de uma penitenciária federal (200 vagas) e de outros dois presídios estaduais (cada um para 500 vagas). A federal deve sair de Charqueadas, para onde havia sido anunciada, em função do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) colocar restrições à área ofertada pelo Estado. Já a pendenga nos estaduais, ambos com recursos carimbados, reside na negativa de prefeitos da região em receber as cadeias.

Sugestões para melhorar a segurança no RS

1- O preso deve pagar por seu alojamento, comida e segurança.

Com os dados disponíveis, um preso custa, em média, R$ 3,6 mil mensais. Como a população carcerária é de 711 mil detentos conforme os dados disponíveis, chega-se à impressionante cifra de R$ 30,7 bilhões ao ano para pagar alimentação e a infraestrutura dos presos no Brasil. Hoje, quem paga essa conta é a população brasileira, por meio dos impostos.

Assim, o brasileiro honesto e trabalhador que sofre na fila do SUS está entre os que ‘‘desembolsam’’ dinheiro para essa conta do sistema prisional. Isso está errado. O próprio preso deve bancar suas despesas, seja trabalhando enquanto cumprir pena, seja com recursos que já disponha. Mesmo aquele que não tiver dinheiro e não puder trabalhar por alguma razão deve pagar sua conta oportunamente, sendo inscrito em “dívida ativa” pelas suas despesas.

Assim, todo preso deve trabalhar na cadeia, com parte desse recurso sendo usada para pagar suas despesas no presídio e outra parte para subsidiar sua família ou gerar uma poupança que possa garantir seu sustento logo depois de ganhar a liberdade.

2- Confiscar já de forma cautelar os depósitos e os bens dos criminosos, com a destinação ao sistema carcerário.

3- As regras do auxílio-reclusão à família do detento devem ser revistas.

Embora seja sensata a explicação para justificar o pagamento deste auxílio, o que se discute é que as regras para acessar o recurso são mais facilitadas do que as estabelecidas para um trabalhador honesto obter benefícios.

4- O regime semiaberto deve ser extinto.

5- Mais celeridade nos julgamentos para reduzir o número de presos provisórios no País, estimulando mutirões em função do grande volume de processos e também do número reduzido de julgadores.

Ampliar o uso de audiências por videoconferência, já sendo utilizada pelo Poder Judiciário gaúcho para agilizar o andamento processual.

6- Cidades com mais de 100 mil habitantes devem ter seu próprio presídio. Cidades com menos de 100 mil habitantes devem se unir em sistema de consórcio regional para um estabelecimento prisional em conjunto. Cabe aos municípios pelo menos ceder a área para construção da estrutura.

7- Locais de cumprimento de penas

A pena deve ser cumprida de acordo com a gravidade do delito

– Pena alternativa: até 4 anos de condenação para primários: serviços comunitários, prestação pecuniária, limitação de final de semana, ou seja, sem poder sair de casa.

– Pena domiciliar: com tornozeleira

Até quatro anos, não sendo primário, devendo ainda prestar alguma modalidade penal alternativa. Detalhe: não está na lei, mas está sendo aplicada e é importante incluir na legislação. Uma observação: preso deve pagar a tornozeleira. Se não quiser pagar, fica no regime fechado.

– Em presídio municipal: no regime fechado

Entre quatro e oito anos de pena. Iniciaria o cumprimento em presídio municipal com local de trabalho interno. Considera-se presídio municipal os que deverão existir em cidades acima de 100 mil habitantes e os chamados regionais construídos para atender cidades com menos de 100 mil habitantes.

– Em presídio estadual: no regime fechado

Acima de oito anos de condenação, em local de segurança reforçada, trabalhando.

– Em presídio federal: de segurança máxima

Também em casos de condenação acima de oito anos, mas valendo para líderes de facções criminosas, trabalhando.

Outras observações

– As penas fixadas – mesmo que venham a ser menores às que hoje o juiz julgador aplica – têm que ser cumpridas integralmente. Sem progressão e sem outras facilitações existentes.

– Os primários devem ficar em ambiente separado dos reincidentes.

8- Permitir que condenados, que possuam recursos lícitos, recolham valores que se destinem à construção/melhoria de dezenas/centenas de celas, inclusive a sua.

9- Utilização adequada do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) por Estados e pela União.

Os Estados e a União devem se organizar para receber e utilizar adequadamente o Funpen, direcionando esses recursos para construção e manutenção de presídios visando a criar condições de ressocialização aos apenados.