Pedido de resolução do impasse partiu do próprio Piratini em função do número expressivo de PMs que ingressaram com a solicitação
O governo estadual vai recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho que reconheceu o direito à gratificação de adicional noturno para policiais militares. A definição da Justiça ocorreu na última sexta-feira. O prazo para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresente recurso termina em 9 de julho. Inicialmente, o governo vai tentar fazer com que a decisão seja rediscutida dentro do Tribunal, evitando levar o debate para uma instância superior.
O pedido de resolução do impasse partiu do próprio Piratini em função do número expressivo de PMs que ingressaram com a solicitação em ações individuais. Hoje, os policiais não recebem o benefício. Segundo a PGE, a classe não ganha a remuneração porque não existe norma legal específica estabelecendo essa possibilidade. Com a decisão, o TJ muda a jurisprudência sobre esse tipo de situação.
O relator do processo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, entendeu que oferecer o adicional noturno para os militares estaduais afronta o princípio da isonomia, uma vez que a Constituição Federal não prevê o mesmo aos militares federais, do Exército, Marinha e Aeronáutica, por exemplo.
Já o desembargador Francisco José Moesch, também integrante do Órgão Especial, divergiu do voto do relator. Para o magistrado, o fato de o trabalho ser exercido pelo sistema de revezamento e plantão não afasta o direito ao pagamento do adicional. Ele também destacou que a Constituição Federal garante aos trabalhadores remuneração superior à do trabalho diurno e estende esse benefício a quem é servidor público. O mesmo direito é garantido pela Constituição Estadual a servidores públicos estaduais e policiais militares.
A maioria dos desembargadores do Órgão Especial concordou com o voto divergente.
TJ decide que policiais militares podem receber adicional noturno