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Governo gaúcho vai recorrer de decisão que permite pagamento de adicional noturno a PMs

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Governo gaúcho vai recorrer de decisão que permite pagamento de adicional noturno a PMs
Segundo a PGE, a classe não recebe remuneração porque não existe norma legal específica | Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória
Segundo a PGE, a classe não recebe remuneração porque não existe norma legal específica | Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória

Pedido de resolução do impasse partiu do próprio Piratini em função do número expressivo de PMs que ingressaram com a solicitação

O governo estadual vai recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho que reconheceu o direito à gratificação de adicional noturno para policiais militares. A definição da Justiça ocorreu na última sexta-feira. O prazo para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresente recurso termina em 9 de julho. Inicialmente, o governo vai tentar fazer com que a decisão seja rediscutida dentro do Tribunal, evitando levar o debate para uma instância superior.

O pedido de resolução do impasse partiu do próprio Piratini em função do número expressivo de PMs que ingressaram com a solicitação em ações individuais. Hoje, os policiais não recebem o benefício. Segundo a PGE, a classe não ganha a remuneração porque não existe norma legal específica estabelecendo essa possibilidade. Com a decisão, o TJ muda a jurisprudência sobre esse tipo de situação.

O relator do processo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, entendeu que oferecer o adicional noturno para os militares estaduais afronta o princípio da isonomia, uma vez que a Constituição Federal não prevê o mesmo aos militares federais, do Exército, Marinha e Aeronáutica, por exemplo.

Já o desembargador Francisco José Moesch, também integrante do Órgão Especial, divergiu do voto do relator. Para o magistrado, o fato de o trabalho ser exercido pelo sistema de revezamento e plantão não afasta o direito ao pagamento do adicional. Ele também destacou que a Constituição Federal garante aos trabalhadores remuneração superior à do trabalho diurno e estende esse benefício a quem é servidor público. O mesmo direito é garantido pela Constituição Estadual a servidores públicos estaduais e policiais militares.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial concordou com o voto divergente.

TJ decide que policiais militares podem receber adicional noturno 

Fonte:Rádio Guaíba

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