TJM entrega medalha da Ordem do Mérito Judicial Militar ao governador do RS

Senhoras e Senhores
Na data de hoje temos a grata satisfação em receber, em nossa Corte de Justiça Militar, o Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Leite, Digníssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Por deliberação do Tribunal Pleno, lhe foi outorgada a “Medalha da Ordem do Mérito Judicial Militar” do Estado do Rio Grande do Sul, maior condecoração que esta Corte entrega a personalidades de destaque no âmbito regional e nacional.
Esta Corte completou, no ano de 2018, 100 anos de existência e a Justiça Militar 170 anos de criação, confundindo-se com a criação da nossa Força Armada Estadual, a fim de que se pudesse controlar de forma rígida e levando-se em conta as peculiaridades da carreira militar, homens armados que estiveram e estão a serviço do Estado.
Nestes anos de história, estivemos igualmente engajados e incorporados como órgão do Poder Executivo, onde temos nossa origem. Somente a partir da Constituição Federal de 1946, a Justiça Militar passou a fazer parte do Poder Judiciário. Temos, portanto, grande afinidade com o Poder que ora Vossa Excelência chefia.
Somos uma justiça acanhada em recursos, franciscana em suas instalações, como todos podem perceber, mas grande em atuação administrativa e jurídica. Consumimos menos de 1,2% dos recursos destinado ao Poder Judiciário gaúcho. Temos cinco selos do “Prêmio Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça, dois de bronze e três de ouro. A partir de janeiro deste ano, alcançamos o índice de 100% como Justiça Digital, tendo todos os processos cíveis e criminais em modo eletrônico no seu ajuizamento, assim como todos os processos administrativos no sistema SEI e SEI/Julgar, sendo este um processo eletrônico de julgamentos de processos administrativos. Menos de uma dezena de todos os 94 tribunais no País estão nesta posição, que muito nos orgulha, fruto da parceria com o Tribunal Regional da 4ª. Região, que nos forneceu, gratuitamente, o software EPROC. Destaque-se, por oportuno, que igualmente o Tribunal de Justiça, dignamente representado aqui pelo Des. Túlio Martins, fruto da mesma parceria com o TRF/4, logo estará 100% digital, fato que orgulha o nosso Rio Grande.
A Justiça Militar, Senhor Governador, neste momento em que se trava uma luta desmensurada contra a criminalidade, não sendo novidade para ninguém que os índices de reincidência ultrapassam os 80%, fruto do caos do sistema penitenciário brasileiro, detém índices de reincidência menores que 2%, isso mesmo, 2%.
Muitas das medidas legislativas para o enfrentamento da criminalidade que estão sendo propostas em nível nacional, pelo atual governo, já são realidade na Justiça Militar de há muito, como o início do cumprimento de pena SEMPRE em regime fechado, independentemente da quantidade de pena, não só para crimes hediondos, mas para todo e qualquer crime, se não couber o sursis. No âmbito da Justiça Militar não há a aplicação de medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, como transação penal ou suspensão condicional do processo. Um processo é julgado em média em 01 ano na primeira instância e em 60 dias neste Tribunal. Essa rapidez é necessária para que o agente do Estado processado tenha tranquilidade para retomar sua atividade ou ser afastado do serviço de policiamento, dependendo do resultado do processo.
Na Justiça Militar, Senhor Governador, todos os inquérito policiais militares, uma vez arquivados pelo juiz da primeira instância, passam por homologação do Corregedor-Geral, que poderá propor ao Pleno correição parcial para que tal investigação seja encaminhada novamente ao Ministério Público para reanálise e isso se dá porque são servidores armados, a serviço do Estado, em contato direto com a população e que devem pautar seu agir baseado exclusivamente na Lei. Não foi por acaso que a Brigada Militar foi considerada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública como a polícia mais honesta do Brasil, em levantamento feito em 2016. Igualmente, foram consideradas, logo a seguir, as PMs de Minas Gerais e São Paulo, casualmente os três Estados da Federação que possuem Tribunais de Justiça Militar. Apenas para exemplificar, o Rio de Janeiro não possui Tribunal de Justiça Militar e, na primeira instância, conta somente com uma Vara Judicial Militar e juiz que cuida dos delitos militares. Todos sabemos as razões da intervenção na Segurança Pública do Rio.

Por isso somos diferentes. No âmbito jurisdicional, destaca-se a qualidade de nossos julgados. Nos últimos quatro anos, tivemos apenas três processos cujas decisões foram modificadas no Superior Tribunal de Justiça. Nenhuma no STF.
Nosso presídio militar é modelo, apesar de acanhado. Nenhum preso possui telefone nas celas. Acreditamos que a solução para o sistema prisional são casas pequenas, com no máximo 300 vagas, mas fáceis de administrar e controlar. Os presídios são usinas de fomento de criminalidade, num ciclo vicioso. Temos consciência disso, por isso temos todo o cuidado com nossos presos, mormente após a edição da Lei Federal 13.491/17, a qual ampliou a classificação de crime militar para todo e qualquer delito previsto em legislação penal praticado por militar no exercício da função ou em razão dela.
Estamos trabalhando fortemente na transparência de nossas ações, com praticamente todas as informações sobe a gestão no sítio da Justiça Militar na internet, à disposição de qualquer cidadão gaúcho.
Em apertada síntese, Senhor Governador, esta é a nossa Justiça Militar.
Vossa Excelência assumiu o Estado do Rio Grande que possui inúmeras dificuldades. Que necessita de uma reformulação em muitas áreas, mas fundamentalmente na gestão de recursos e de pessoas, a fim de que o Estado se preocupe primordialmente com as funções que lhe são peculiares, como saúde, educação, segurança, previdência, infraestrutura, as quais se tornam alavancas para o desenvolvimento.
No Estado democrático, isso se obtém através do diálogo constante e debate de ideias, como Vossa Excelência tem praticado, com tolerância e respeito às Instituições, inclusive às regras não escritas, as quais, segundo Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, autores de “Como as Democracias Morrem” são as “Grades de Proteção do Regime Democrático”, que na minha humilde visão distante, Vossa Excelência tem observado à risca.
Agradecemos em nome da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul por esta visita, Senhor Governador, pois há muito que o magistrado maior do nosso Estado não visitava esta Corte. Que todos os poderes ajam pela razão, de forma republicana, dando, cada um, assim como cada cidadão e cada servidor público, sua parcela de contribuição neste momento difícil pelo qual o Estado, como um todo, está passando.
Auguramos-lhe votos de uma profícua gestão, encerrando esta fala com uma frase de Shakespeare, dramaturgo inglês, que num célebre discurso político, feito pelo personagem Marco Antônio, na peça Júlio César, escrita em 1599, falando sobre a necessidade de os homens agirem com a RAZÃO, em momentos difíceis, assim referiu: “O mal que os homens fazem vive depois dele. Ó razão, onde estás tu, razão? Refugiaste-te em brutas feras, e os homens ficaram sem ti!”
Muito Obrigado! Parabéns e boa sorte Senhor Governador.