Servidores têm direito a receber nova atualização monetária de valores já recebidos do Estado em ações judiciais

COLUNA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Recentemente o Supremo Tribunal Federal proferiu uma importante decisão que trouxe reflexos para aqueles servidores que possuem ou possuíam créditos de Ente Público: concluiu que o índice a ser utilizado para atualização de débitos da Fazenda Pública é o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

E qual é o reflexo disso? Significa dizer que aqueles que tiveram seus créditos (RPV’s e Precatórios) atualizados pela TR, podem agora solicitar a ideal correção com a utilização do IPCA-E.
Assinalou o STF que o índice que vinha sendo utilizado para atualização dos débitos fazendários, a TR (Taxa Referencial), não atendia à exata correção da moeda, trazendo prejuízo para os credores, sendo, portanto, considerado inconstitucional.

Para perceber a representação desta correção, utilizando-se o IPCA-E no lugar da TR, elaborou-se uma atualização hipotética para visualizar a efetiva diferença encontrada.
Utilizando-se da Ferramenta de Cálculo fornecida pelo Tribunal de Justiça Gaúcho, ao aplicar a correção monetária com o IPCA-E no valor hipotético de R$ 10.000,00, marco inicial de 01/01/2015 e marco final 25/03/2020, chegou-se ao valor atualizado de R$ 13.230,70.

Ao utilizar os mesmos dados hipotéticos para a correção com a TR, R$ 10.000,00, marco inicial de 01/01/2015 e marco final 25/03/2020, chegou-se ao valor atualizado de R$ 10.446,39. Ou seja, um saldo de R$ 2.784,31.

Portanto, nessa situação hipotética pôde-se observar que há uma diferença significativa na utilização do índice consagrado pelo STF para aquele que vinha sendo utilizado pelo Ente Público.
Cabe ao servidor buscar essa nova correção com a adequada utilização do IPCA-E, caso tenha recebido RPV ou Precatório nos últimos 5 (cinco) anos, para obter o proveito econômico da diferença das atualizações monetárias.

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