PAE é repassada a integrantes do Judiciário a fim de compensar valores pagos a congressistas durante os anos de 1994 e 1998, e que deixaram de ser repassados, nesse mesmo período, aos magistrados do Supremo
Por 3 votos a 2, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) garantiu, em definitivo, o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) a magistrados gaúchos durante sessão realizada na tarde de hoje. Na decisão, os conselheiros também decidiram arquivar e extinguir o processo, que determinou a suspensão do pagamento retroativo do benefício a cerca de 600 juízes gaúchos. Conforme o conselheiro relator, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, o próprio TCE já havia julgado, no ano passado, a legalidade dos cálculos usados para embasar os repasses.
Além de Pedro Henrique, também votaram a favor do beneficio os conselheiros Iradir Pietroski e Alexandre Postal. Autor da cautelar que ordenou, em maio, a suspensão do pagamento, o conselheiro Cezar Miola contou apenas com apoio de Estilac Xavier. Em junho, o Pleno já havia derrubado a medida, revalidando o beneficio. Hoje, a Corte julgou o mérito do caso.
Entenda a Parcela Autônoma de Equivalência
A PAE é repassada a integrantes do Judiciário a fim de compensar valores pagos a congressistas durante os anos de 1994 e 1998, e que deixaram de ser repassados, nesse mesmo período, aos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF). O benefício acabou estendido, em efeito-cascata, a juízes e desembargadores com atuação no mesmo período. No Rio Grande do Sul, os valores começaram a ser pagos a partir de 2010, mediante a disponibilidade de caixa.
Por mês, cada juiz e desembargador recebe, em média, R$ 10 mil da PAE. O Tribunal de Justiça gaúcho estima que 70% do valor retroativo tenha sido quitado até o momento – cerca de R$ 503 milhões. Com isso, quase R$ 90 milhões ainda devem ser repassados à magistratura, segundo o TJ.
Em todo o País, apenas o Rio Grande do Sul ainda não quitou a dívida. A Corte gaúcha dispõe de caixa próprio para realizar o pagamento.