Órgãos de segurança apostam na divisão de responsabilidade

Secretaria de Segurança Pública do Estado, Brigada Militar e Polícia Civil concordam que bancos têm de ter dispositivos de segurança

Lizie Antonello DIARIO DE SANTA MARIA

Depois de declarar ao Diário que irá cobrar que os bancos reforcem a segurança nas suas agências, o secretário de Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, trouxe à discussão a lei federal que ampara as declarações dadas após o assalto ao Sicredi e a tentativa de roubo ao Banco do Brasil, que aterrorizaram os moradores de São Sepé na madrugada do último sábado.

O decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983, regulamenta a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, que “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”. No artigo quarto, o decreto diz que o “Banco Central do Brasil autorizará o funcionamento do estabelecimento financeiro após verificar o atendimento dos requisitos mínimos de segurança indispensáveis, ouvida a Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação onde estiver situado o estabelecimento”.

– A lei manda ouvir a Secretaria de Segurança, que faria uma avaliação dos procedimentos que os bancos adotaram para ver se está minimamente em condições de segurança. Não tenho como fechar caixas eletrônicos, mas, ou eles (bancos) mudam ou vamos tomar uma providência – reforçou Schirmer.

O secretário defende que os bancos sejam responsáveis pela segurança nas dependências das agências mesmo após o horário de expediente, já que é nesse período em que ocorrem o arrombamentos de caixas eletrônicos. Ele esclarece que a maioria dos bancos não permite acesso aos caixas após as 22h, o que permitiria que as salas onde os equipamentos estão instalados fossem fechadas com grades. Além disso, defende o uso de dispositivos como tinta para manchar as cédulas ou incineração em caso de arrombamento. Outra possibilidade seria a dispersão de fumaça densa no ambiente, o que dificultaria a ação dos assaltantes.

Schirmer cita um projeto que tramita na Assembleia Legislativa que prevê vigilância 24 horas nas agências. Ele acredita que a discussão é válida, mas ainda aposta na tecnologia para prevenir os assaltos sem colocar em risco a vida das pessoas, sejam vigilantes, policiais, funcionários ou clientes.
O coronel Worney Mendonça, comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO) Central, concorda com Schirmer e acredita que as responsabilidades devem ser divididas.

– Não encontro justificativa para, em alguns municípios pequenos, durante a madrugada, alguns bancos terem em seus caixas eletrônicos R$ 50 mil, R$ 60 mil. Se dá uma mão de obra recolher o valor ou não, é uma outra história. Mas tem bancos que nem sistema de monitoramento eletrônico têm. Não é questão de eximir a responsabilidade da segurança pública, mas, de ter sua parcela de colaboração em cima de um ganho real que têm e de responsabilidade com o próprio cliente – avalia o coronel da BM.

O comandante reforça que não se trata de simples presença policial nas cidades, mas de um sistema interligado entre os órgãos de segurança, já que a maioria dos municípios do Interior não têm o mínimo de efetivo necessário da BM para atuarem. O déficit de pessoal chega a 60% em algumas cidades. Além disso, o coronel cita a facilidade de entrar com armas no país pela fronteira com o Paraguai.

– Estou compartilhando responsabilidades – disse o comandante.

O delegado regional da Polícia Civil, Sandro Meinerz, também acha que os bancos devem utilizar dispositivos com tinta para manchar as cédulas. A medida impossibilita o uso das notas:

– Acho que os bancos têm parcela de corresponsabilidade. O Estado também, mas não é só a polícia.

Sobre o trabalho de inteligência das polícias civil e militar, Meinerz diz que a “deficiência enorme de servidores” praticamente inviabiliza as investigações nas cidades do interior e, no caso dos municípios maiores, os policiais têm de atender a investigações de todo o Estado.