Rejeitados pedidos de aposentadoria de policiais civis; sindicato promete recorrer

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Indeferimento se baseia em parecer da PGE de que não há insalubridade e periculosidade em todas as funções de Polícia

Doze pedidos de aposentadoria integral de agentes da Polícia Civil, 11 deles escrivães e um comissário, foram negados pelo governo estadual. As solicitações foram avaliadas e rejeitadas pela área técnica da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH) com base em três pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Os indeferimentos foram publicados no Diário Oficial do Estado de hoje.

Esses foram os primeiros pedidos rejeitados com base em um parecer de 2017, que contesta a aposentadoria especial para policiais civis, prevista em lei complementar federal. Outros pareceres da PGE também embasaram a negativa. Apesar disso, a discussão é considerada antiga pela categoria.

Conforme o entendimento da PGE, para que os servidores recebam vencimentos integrais e paridade de vantagens com os policiais da ativa, é preciso que trabalhem e contribuam por mais tempo. Por essa interpretação da lei, no Rio Grande do Sul, os policiais civis homens devem contribuir por 30 anos, em vez de 20, e as mulheres, 25, em vez de 15. Conforme área técnica da Secretaria de Recursos Humanos, os servidores podem manter a aposentadoria especial, mas sem os vencimentos integrais se quiserem se aposentar com o tempo previsto em lei.

Para o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinpol), porém, o governo gaúcho não pode descumprir a lei federal, que é de 1985. Ainda em 2001, o Estado passou a indeferir as aposentadorias com tempo de trabalho reduzido. Com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida no Acre, já que o governo daquele estado vivia impasse semelhante ao do Rio Grande do Sul, o STF reconheceu, dez anos depois, em 2011, constitucionalidade do benefício.

Nesses dez anos, portanto, os policiais só conseguiam se aposentar com 30 anos de contribuição ou quando enquadrados pela regra geral: 35 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos. Um decreto estadual de 2011, baseado na decisão do STF, passou a conceder o benefício. Seis anos depois, o parecer da PGE volta, agora, a restringir a aposentadoria especial sob a alegação de que não há insalubridade e periculosidade em todas as funções de Polícia.

Para o presidente do Sinpol, Emerson Lopes Ayres, a medida representa “mais um ataque do governo Sartori”. Em entrevista para o Conexão Guaíba, ele ressaltou que a aposentadoria especial é fundamental por conta do estresse e da periculosidade da profissão. “A profissão é a segunda mais estressante do mundo, conforme a Organização Mundial da Saúde. Um policial que trabalha enfrentando marginais e tiroteios sofre mesmo (nível de) estresse que os investigadores”.

Ayres disse que a entidade sindical estuda medidas jurídicas para tentar reverter a decisão do governo. Enquanto isso, os policiais seguem na ativa.

Colaborou Vitória Famer

Fonte: Samantha Klein|Rádio Guaíba