A 3 meses do fim do prazo, RS não definiu regras para separação dos bombeiros

Em Viamão, com área territorial maior do que a da Capital, único caminhão está com vazamento e foi substituído por outro menor Foto: Anderson Fetter / Agencia RBS
Em Viamão, com área territorial maior do que a da Capital, único caminhão está com vazamento e foi substituído por outro menor
Foto: Anderson Fetter / Agencia RBS

* Por Vitor Rosa e Cid Martins

A Constituição Estadual determina, conforme emenda aprovada há dois anos, que no dia 2 de julho o Corpo de Bombeiros se separe da Brigada Militar (BM). Mas há pouco mais 80 dias desta data, falta uma lei complementar para que a nova corporação tenha representatividade jurídica, definição do quadro funcional, orçamento estabelecido, entre outros.

Esta lei já deveria ter sido apreciada desde o final de 2014 e o atual governo diz que trabalha para resolver o mais rápido possível a questão. No entanto, precisa adequar a proposta à realidade financeira do estado. Não bastasse o fechamento de unidades e a falta de equipamentos, os bombeiros têm apenas a certeza de dois fatos: a indefinição sobre o assunto e a certeza da separação, mesmo sem regras para estabelecer um Corpo de Bombeiros independente.

Lei complementar

O atual comandante-geral, tenente-coronel Adriano Krukoski, deixa claro que não se sabe o número de efetivo e de unidades. É preciso determinar até mesmo a transferência dos militares, além da definição do orçamento e patrimônio. Se não houver avanços nas tratativas da lei complementar, o impasse está no fato de que os bombeiros teriam que se separar sem qualquer tipo de estrutura. Estariam impedidos de, por exemplo, contratar convênios, fazer compras, receber verbas estaduais, entre outros.

Emenda constitucional foi aprovada em 2014 na Assembleia e desde então falta lei complementar para garantir estrutura para a nova instituição / Foto: Eduardo Matos

Emenda constitucional foi aprovada em 2014 na Assembleia e desde então falta lei complementar para garantir estrutura para a nova instituição / Foto: Eduardo Matos

Histórico

A Emenda Constitucional 67 aprovada em 2014 definia um prazo de 120 dias para o governo encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de separação das corporações. No entanto, foi encaminhado depois do período estipulado, fato que ocorreu somente no mês de novembro daquele ano. Não houve tempo para entrar na pauta de votação e como encerrou o ano legislativo, foi arquivado. Mesmo assim, houve tratativas com a equipe de transição e, em março do ano passado, houve um encontro para solicitar uma reavaliação do projeto.

Devido a isso, foi criada uma comissão dentro da Secretaria de Segurança. Já em agosto de 2015, com a proposta aprovada pela atual gestão da pasta, o projeto foi encaminhado para para a Casa Civil. Segundo os bombeiros, desde então, não houve muitos avanços. No início deste ano, novos contatos foram feitos como o governo, mas ainda há pendências e a necessidade de um novo parecer.

Governo 

O projeto que retira o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar foi, inicialmente, apreciado pelo Grupo de Assessoramento Estratégico (GAE) que o reenviou para a Casa Civil. Agora o mesmo está passando por nova análise na pasta. Conforme a Assessoria de Imprensa do secretário Márcio Biolchi, um grupo formado por técnicos precisou reavaliar o projeto devido à crise financeira do Estado. Até mesmo a ampliação dos quadros da corporação poderá ser revista. Não há previsão de término do trabalho. Em contato com a Assessoria do Secretário de Governo, Carlos Búrigo, foi informado que ele não iria falar sobre o fato por que o mesmo ainda está em discussão interna.

Quadro atual

Atualmente, os bombeiros têm um efetivo de 2,3 mil pessoas, mas precisariam de 4,8 mil para todo o estado. A proposta inicial era de um efetivo de 6,5 mil (conforme projeto encaminhado). Além disso, há hoje 124 estações operacionais em 96 municípios, ou seja, atendendo 75,23% da população.

GAÚCHA

Saiba mais:

Deputados aprovam separação entre Bombeiros e Brigada Militar.

Novo Corpo de Bombeiros nasce com efetivo pela metade.