Integralidade de pagamento de servidores não está garantida, diz Feltes

Integralidade de pagamento de servidores não está garantida, diz Feltes | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
Integralidade de pagamento de servidores não está garantida, diz Feltes | Foto: Samuel Maciel / CP Memória

Secretário da Fazenda celebrou liminar no STF, mas avisou que Estado não pode buscar empréstimos

O secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, afirmou nesta terça-feira em entrevista à Rádio Guaíba que mesmo com a liminar que autoriza o pagamento da dívida com juros simples o governo do Rio Grande do Sul não tem garantido o valor para a integralização da folha do Executivo, que chega a R$ 1,2 bilhão por mês. “A liminar muda um pouco o quadro do Rio Grande do Sul, mas o rombo é bem superior ao que temos que pagar mensalmente. Ao menos, num curto prazo de tempo, a gente poderá projetar um Estado melhor”, disse o secretário.

Feltes recordou que desde abril do ano passado foi decidido que era preciso deixar em segundo plano o pagamento da dívida com a União para dar prioridade ao pagamento dos servidores. Para o secretário foi acertada a decisão do governador Sartori de ter entrado na Justiça contra a cobrança de juros compostos à União, em liminar que já havia sido concedida, na semana passada, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação do governo de Santa Catarina.

O secretário destacou ainda que a liminar concedida pelo STF não concede espaço ao Estado para buscar empréstimos. “O que pode abrir espaço fiscal é a validade e a retroação da Lei Complementar 148, aprovada no Congresso Nacional. Mas a recessão que tem atingido a economia gaúcha e brasileira faz com que esse espaço fiscal seja suprimido. Não poderemos buscar empréstimos ou financiamentos, até porque eles não servem para pagar folha de pagamento”, declarou Giovani Feltes.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) teve deferida, no Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar em que questionou o perfil do juro aplicado sobre as parcelas da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O recurso havia sido protocolado na última sexta-feira. Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo gaúcho fica autorizado a fazer o pagamento das parcelas com aplicação de juros simples (e não compostos). Em contrapartida, o governo federal fica proibido de impor sanções por descumprimento do contrato, a exemplo do que ocorreu ontem, quando o Estado teve as contas bloqueadas pela nona vez em função do atraso no pagamento da parcela.

Correio do Povo e Rádio Guaíba