POLICIALBR: Criticar a Polícia Militar no Facebook tem gerado detenções. Mas isso é desacato?

  • André Cabette Fábio
FOTO POSTADA POR POLICIAIS MILITARES EM QUE JOVEM É LEVADO À DELEGACIA
FOTO POSTADA POR POLICIAIS MILITARES EM QUE JOVEM É LEVADO À DELEGACIA

Crime é previsto no Código Penal e no Código Penal Militar, mas ações da polícia são vistas como excessivas. A própria existência do crime de desacato também é criticada

CRIME É PREVISTO NO CÓDIGO PENAL E NO CÓDIGO PENAL MILITAR, MAS AÇÕES DA POLÍCIA SÃO VISTAS COMO EXCESSIVAS. A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO CRIME DE DESACATO TAMBÉM É CRITICADA.

Você pode reclamar do serviço de coleta de lixo da sua cidade, xingar a presidente ou o presidente interino e chamar agentes do Judiciário de burocratas no Facebook. Criticar a Polícia Militar na rede social tem gerado, no entanto, casos de detenção por desacato no Brasil. Mas o que é esse crime, e será que ele se aplica a esses casos?

ACUSAÇÕES DE DESACATO PELO FACEBOOK#

Detenções da Polícia Militar de gente que fala mal da instituição no Facebook foram noticiadas em diversos Estados, mas não se fala de julgamentos e condenações.

DETENÇÕES PELO BRASIL

SANTA CATARINA

Em fevereiro, um jovem de 19 anos escreveu mensagens com xingamentos contra a Polícia Militar em seu perfil do Facebook depois de ter sido autuado por dirigir com um carro rebaixado. Segundo a PM, ele participava de uma corrida clandestina, ou ‘racha’.  Ele foi autuado por desacato.

PARANÁ

No final de março, Henrique Silva Finco, 30, aguardava na delegacia da Polícia Civil em Cascavel para ser ouvido sobre o roubo de um caminhão na empresa em que trabalhava. Durante a espera, foi reconhecido por Policiais Militares como autor de uma crítica no Facebook a uma abordagem a veículos irregulares. Ele recebeu voz de prisão por desacato. No post, afirmava:

“Ridículo essa polícia de bosta! Se o carro do cara tivesse com aro 15 ou 16 esses otários não teriam feito nada… De certo, vadiaram o dia inteiro e tinham de pôr alguma coisa em seus relatórios para justificar a gasolina caríssima que nós pagamos pros vadios darem ‘bandinhas’ pela cidade o dia inteiro!”

Henrique Silva Finco

Cidadão de Cascavel preso por desacato contra policiais

SÃO PAULO

Em fevereiro, a Polícia Militar usou uma bomba de gás  em meio a uma confusão em uma festa de Carnaval em Sarapuí, no interior de São Paulo. Na internet, um jovem criticou a ação e chamou policiais de “caipora” e “bando de lazarento”. Segundo o comandante da PM na cidade, Paulo Henrique Soares, o jovem foi autuado por desacato, difamação e injúria.

Na última quinta-feira (30), bandidos assaltaram uma agência da Caixa na cidade de Pedregulho e fugiram. O jogador de basquete Wesley Venancio postou no Facebook: ‘Pra pegar os filhos dos outros e bater na cara e outras coisas eles são bons. Aí chega o crime organizado aqui e leva um banco, e os PMs sumiram, cadê? Correu [sic].’

Dois Policiais Militares o detiveram em casa e registraram um boletim de ocorrência por desacato. Policiais postaram uma foto do jovem entrando na delegacia com as mãos para trás, ao lado de um PM.

CEARÁ

Em Itatira, um adolescente de 17 anos postou ‘aqui em Itatira os roubos acontecem e a polícia não faz nada, e quando faz é para ajudar bandido’. Ele foi acordado no meio da tarde do dia seguinte por policiais militares e levado por 16 km até um posto da Polícia Militar. De lá viajou com um conselheiro tutelar até outra delegacia. O caso foi registrado como desacato.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O CRIME DE DESACATO?#

O crime de desacato está previsto no Código Penal, de 1940, e pode ocorrer contra funcionários públicos. Não há menção especial a forças de segurança. A pena é de multa ou detenção de seis meses até dois anos. O código é sucinto na definição do crime:

“Desacato:

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”

Artigo 331 do Código Penal  brasileiro

CÓDIGO PENAL MILITAR

O crime de desacato, também é previsto nos artigos 177, 299 e 300 do Código Penal Militar, juntamente com “resistência” e “desobediência”. Civis podem ser julgados por crime de desacato de acordo com o Código Penal Militar quando forças militares cumprirem a função de policiamento, como deve ocorrer nas Olimpíadas deste ano.

Mesmo com autuação da Polícia Militar, cabe à Polícia Civil o registro de um boletim de ocorrência pelo crime de desacato, que será posteriormente avaliado pelo Ministério Público, que decide se oferece uma denúncia ou não. No caso de haver denúncia do MP, cabe ao juiz avaliar se um caso de desacato realmente ocorreu.

QUAL A JUSTIFICATIVA PARA O CRIME DE DESACATO?

De acordo com o delegado Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), quando não há excessos a tipificação do crime de desacato ajuda a reforçar o respeito a autoridades.

Em entrevista ao Nexo, o coronel da reserva da Polícia Militar e ex-secretário nacional de Segurança Pública, José Vicente da Silva Filho, diz que a legislação sobre desacato ajuda funcionários públicos a exercerem suas funções. “A pessoa não pode criar obstáculos, como se recusar a oferecer documento à autoridade”, afirma.

AS CRÍTICAS A AUTUAÇÕES POR DESACATO VIA FACEBOOK#

A prática de prender cidadãos por terem criticado a polícia no Facebook vem sendo discutida.

CRÍTICAS

ABUSO DE AUTORIDADE

Em entrevista ao Nexo, Augusto Arruda Botelho, advogado criminalista e presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) afirma que ir à casa de um suspeito e levá-lo dentro do carro de polícia até a delegacia configura abuso de autoridade. ‘Você pode enviar uma intimação para que a pessoa vá à delegacia dar um depoimento. Ir à casa dela e levá-la dentro de uma viatura é ilegal’, diz.

INTOLERÂNCIA A CRÍTICAS

Segundo José Vicente Filho, essas prisões apontam falta de tolerância por parte dos policiais militares. ‘As instituições precisam estar acostumadas a críticas, que acontecem contra toda instituição policial. Quando muito, um policial poderia ter registrado uma queixa.’

ESTADO POLICIALESCO

Em entrevista ao Nexo, Guaracy Mingardi, ex-investigador da Polícia Civil, ex-secretário nacional de Segurança Pública e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que esse tipo de ação remete a um ‘Estado policialesco’.

“Um direito e uma das funções do cidadão em uma democracia é criticar as instituições. Não se pode impedir as críticas via medidas policialescas. Se você limitar o que o cidadão pode falar da polícia, você limita o que ele pode falar de qualquer instituição.”

Guaracy Mingardi

membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

CRÍTICAS GENÉRICAS

Botelho, do IDDD, diz que o Código Penal deixa claro que o crime de desacato pode ocorrer apenas contra autoridades. As críticas no Facebook foram no geral contra a Polícia Militar, uma instituição. ‘O desacato não pode ser confundido com um desabafo, com uma crítica exacerbada. Isso é a banalização do uso do direito penal para resolver questões cotidianas.’

INTERNET

Botelho também afirma que há jurisprudência – interpretações da lei feitas por tribunais superiores que servem de referência para os inferiores – determinando que não existe desacato por telefone. Em sua interpretação, isso também exclui o desacato pela internet.

EXISTÊNCIA DO CRIME DE DESACATO É COLOCADA EM XEQUE#

A própria existência do crime de desacato é questionada legalmente.

Em 1995, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu que leis tipificando o desacato são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos – um tratado internacional firmado em 1969 por países-membros da Organização dos Estados Americanos, da qual o Brasil é participante.

O argumento é que o crime de desacato priva os cidadãos do “direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos”. Ele é, portanto, incompatível com o princípio fundamental da democracia de sujeitar o governo ao controle do povo e impedir abusos de poder.

Apresentado em agosto de 2015, o projeto de lei 2.848 defende a revogação dos artigos referentes a desacato à autoridade no Código Penal e no Código Penal Militar. De autoria de deputados do PT e do PCdoB, o projeto afirma que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição de 1988 e com o regime democrático.

Fonte: Nexo Jornal